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CONTRATO ADIMINISTRATIVO Nº 001/2020

CONTRATO ADIMINISTRATIVO Nº 001/2020

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DE “WEB SITE”

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS – SC, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Toldinho, nº 115, Centro, CEP 89862-000, CNPJ: 04.289.447/0001-83 Inscrição estadual isenta na cidade de Entre Rios - SC, proprietária do domínio camaraentrerios.sc.gov.br, neste ato representado por seu Presidente, Srº Gilso Borges, portador do CPF 767.667.059-49 doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa JEFFERSON PEREIRA MINATO SERVIÇOS – ME, denominada por seu nome fantasia de JP MINATO – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.407.145/0001-50, localizada na Travessa Germano Magrin nº 100 Centro, sala 501 edifício Pathernon caixa postal 097, no Município de Criciúma – SC, com escritório a Rua Pará,93 Bairro Próspera Criciúma - SC CEP 88.811-750, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

1- DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a Prestação do Serviço de Manutenção Técnica e Administrativa do site existente na URL http://camaraentrerios.sc.gov.br, conforme as cláusulas e condições deste instrumento.

 

2 - DA MANUTENÇÃO TÉCNICA DO SITE: A Manutenção técnica consiste na intervenção técnica online para solucionar possíveis problemas de origem técnica ou falhas nas funcionalidades originalmente existentes no site da Câmara existente na URL http://camaraentrerios.sc.gov.br, bem como o suporte não presencial para viabilizar a utilização dos recursos disponibilizados pelo site.

I - O site receberá manutenções técnicas sempre que houver solicitação por parte do CONTRATANTE e sempre que a CONTRATADA entender necessária sua intervenção para o perfeito funcionamento independente de solicitação.

II – Não estão inclusas nessa modalidade de manutenção, nenhum tipo de modificação na programação e nenhuma alteração no layout/design do site, nem tampouco alterações e edições técnicas de funcionalidades.

III – Todavia a CONTRATADA fica autorizada a disponibilizar todas as inovações e melhorias que entender necessárias. Inclusive disponibilizar versões atualizadas do site original se assim entender, quando este tenha sido fornecido pela CONTRATADA.

IV – Quando houver solicitação para acrescentar funcionalidades especificas ao site do contratante que envolva programação e ou desenvolvimento, será necessário um contrato adicional entre as partes.

 

3 – MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA: A CONTRATADA é a única responsável por questões administrativas indispensáveis ao funcionamento das características originais do site, com exceção dos serviços adicionais e complementares de terceiros que por ventura venham a ser implementadas.

I ­– É vedado à participação na manutenção técnica e administrativa de agentes que não façam parte da equipe da CONTRATADA.

II – Todas as ações que envolvem a manutenção técnica e administrativa e de suporte, serão realizadas na sede da CONTRATADA.

III – A CONTRATADA é responsável pela contratação de servidores de hospedagem, pelo registro e manutenção do domínio junto à o órgão competente, durante a vigência deste contrato.

 

4 – DA ALIMENTAÇÃO E ADIÇÃO DE CONTEÚDO: A Manutenção Técnica e Administrativa não contempla a alimentação e ou a edição de conteúdo ao site pela CONTRATADA.

I ­– Os conteúdos como textos, sons, imagens e vídeos serão adicionados pelo CONTRATANTE e seus colaboradores utilizando-se de usuário e senha para acesso a área administrativa do site que permitirá fazer as publicações.

 

5 – DO VALOR E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO: O valor total deste contrato para Prestação dos Serviços descritos neste instrumento é de R$ 3.656,00 (Três Mil Seiscentos e Cinquenta e Seis Reais).

I – O pagamento será realizado através de depósito em conta da CONTRATADA mediante o empenho da nota fiscal eletrônica fornecida pela CONTRATADA referente aos serviços estabelecidos neste documento.

II – A presente contratação dá-se através de Dispensa de Licitação, com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, sem a realização de procedimento específico, considerado tanto o valor do contrato, quanto o seu objeto, por tratar-se de serviço especializado.

 

6 – DA VIGENCIA: O Contrato terá início a partir da data de assinatura, com duração até 31/12 do corrente ano.

  1. O pagamento deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE até o dia 30 (trinta) do mês de Março do ano corrente.

II – O descumprimento da cláusula anterior acarretará a suspensão dos serviços de manutenção bem como a desativação do site e o encerramento dos serviços de terceiros que por ventura tenham sido contratados pela CONTRATADA para o funcionamento do site.

III – O CONTRATANTE está ciente que o não pagamento dentro do prazo estabelecido poderá acarretar a perda definitiva de todo o conteúdo do site, inclusive o código fonte e licença de uso, impossibilitando a reestabelecimento do site.

 

7 – DO CANCELAMENTO: O cancelamento deste contrato é automático no prazo estipulado, ou seja, em 31 de dezembro do ano corrente. Porém a CONTRATADA poderá a seu critério manter os serviços por até 30 dias após a expiração do prazo para que se viabilize um novo contrato.

  1. Caso não haja renovação até 30 dias após o final do contrato a contratada deixara automaticamente de prestar os serviços hora prestados, isentando se de qualquer perda ou dano atribuído à indisponibilidade do site.

 

 8 – DA RESCISÃO: Será considerado rescindido o presente contrato, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

  1. a) Infração legal ou contratual.
  2. b) Por ordem judicial, proibindo a veiculação do site.
  3. c) Por não pagamento por parte do CONTRATANTE dos valores no prazo estipulado neste contrato sem prejuízo a CONTRATADA da parte ou fração que lhe couber.
  4. d) Pela expiração do prazo estipulado.

 

9 – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES: A CONTRATADA não se responsabiliza pelos textos, fotos, imagens e vídeos que possam ser publicados no “site” da CONTRATANTE.

 

  • PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATANTE será responsável por qualquer tipo de indenização, devida em virtude de danos causados a terceiros, bem como, por desrespeito às leis e normas dos órgãos públicos, inclusive responde por usuários que venham a armazenar softwares piratas, arquivos hackers, vírus, material adulto, observando o estatuto da criança e adolescência, conteúdos impróprios ou vedados por lei, material reservado com direito reservado e outros em seu “Site”.

 

10 – DO FORO: Todas as obrigações decorrentes do presente contrato são extensivas aos herdeiros e sucessores das partes contratantes e exigíveis de plenos direitos, nos prazos e pelas formas convencionadas independente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial considerando-se os débitos provenientes, inclusive multas e correções monetárias, como dívida líquida e certa, cobrável na forma executiva, incluindo-se neste caso, as custa judiciais e honorários advocatícios despendidos para preservação ou concessão dos direitos que não forem atendidos espontaneamente, ficando eleito o foro da comarca de Xaxim – Santa Catarina como o foro deste contrato, com expressa renuncia a qualquer outro.

 

Entre Rios - Santa Catarina, 17 de Fevereiro de 2020.

 

____________________________                            ________________________________

JP Minato – Me                                               Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios

 CNPJ: 07.407.145/0001-50                                                        CNPJ: 04.289.447/0001-83

 

 

_________________________________               __________________________________

  Testemunha                                                                  Testemunha 

Acessos: 160

CÂMARA MUNICIPAL
Entre Rios

Rua Toldinho, 115
Centro - 89862-000

Fone: (49) 3351-0064

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta-feira: das 13:00 hs as 19:00 hs
email: camaraentrerios@hotmail.com

SESSÕES ORDINÁRIAS

Sextas-Feiras, às 18:00hs

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