CONTRATO Nº 002/2020
ENTRE RIOS-SC
CONTRATO Nº 002/2020
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DESTINADO AO GERENCIAMENTO, PUBLICAÇÃO E CONSULTA ONLINE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E OUTROS ATOS OFICIAIS DE INTERESSE PÚBLICO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a Rua Toldinho, n° 115, bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.287.447/0001-83, representado neste ato pelo seu Presidente), Srº Gilso Borges, portador do CPF 767.667.059-49, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa JEFFERSON PEREIRA MINATO SERVIÇOS – ME, denominada por seu nome fantasia de JP MINATO – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.407.145/0001-50, localizada na Travessa Germano Magrin nº 100 Centro, sala 501 edifício Pathernon caixa postal 097, no Município de Criciúma – SC, com escritório a Rua Pará,93 Bairro Próspera Criciúma - SC CEP 88.811-750, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador Senhor Jeferson Minato CPF 741 245 529 04, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a LOCAÇÃO DE SOFTWARE DESTINADO AO GERENCIAMENTO, PUBLICAÇÃO E CONSULTA ONLINE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E OUTROS ATOS OFICIAIS DE INTERESSE PÚBLICO tais como; Lei Orgânica, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos e Portarias do Poder Executivo e Legislativo Municipal.
1.2 – A locação do Software será sob a forma de licença de uso, não exclusiva, hospedada em servidores gerenciados pela CONTRATADA que disponibilizará acesso online ao sistema no endereço eletrônico www.eleis.com.br por pelo menos 99% do tempo da vigência do contrato.
1.3 – O espaço em disco no servidor web da CONTRATADA para execução das finalidades deste contrato será ILIMITADO nos termos do item 1.4 do Objeto.
1.4 – A publicação do conteúdo será feita pelo CONTRATANTE nos formatos em texto e imagens.
1.5 – O Software Independente de cadastro possibilitará aos visitantes, a visualização e a pesquisa online das publicações de forma universal e não seletiva, estando disponível no endereço eletrônico http://www.eleis.com.br, bem como, no site oficial da CONTRATANTE através de Banner ou Link especifico.
1.6 – A Manutenção técnica do sistema e sua disponibilidade operacional online são responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e será fornecida conforme a cláusula oitava deste contrato.
1.7 - O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) administrativos do sistema é parte integrante do objeto e será executado conforme disposto na cláusula 7.1.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com vigência até 31/12/2020 podendo ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses até o limite de 48 (Quarenta e oito) meses, nos termos do disposto no artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 3.099,00 (Três mil e noventa e nove reais) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em parcela única até 30 de março de 2020.
3.2 – Pela prestação de serviços eventuais, tais como de suporte presencial após o treinamento inicial, será pago o valor de R$ 150,00 (cem reais) a hora técnica, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 2,00 (um real) o KM rodado, mais despesas de estadia no valor de R$ 150,00 (cem e cinquenta reais) ao dia, quando exigir a presença de um técnico.
3.3 – Os pagamentos serão efetuados até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da nota fiscal respectiva.
3.4 – Em caso de atraso, incidirão sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento), mais juros de 2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
3.5 – Os valores contratados referentes aos itens do objeto serão corrigidos anualmente de acordo com o IGP-M acumulado no período de 12 (doze) meses, iniciando no dia 01 (um) de janeiro do corrente ano até o dia 31 (trinta e um) de dezembro do mesmo ano.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da Locação do Sistema objeto do presente contrato correrão por conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2020 e terão a seguinte classificação orçamentária:
Órgão:
Unidade:
Funcional:
Dotação:
Recursos:
Compl. Elemento: 3.3.90.39.11 – Locação de Softwares.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1. – O Sistema é de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE através de usuário e senha, o acesso à área administrativa para a execução das finalidades do objeto durante a vigência deste contrato.
5.2 – O acesso à área administrativa de sistema está condicionado à existência de um contrato vigente.
5.3 – Responsabilidade por danos indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar o referido Sistema, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Caberá à CONTRATANTE:
- a) Efetuar o pagamento pela locação do Sistema objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado;
- b) Designar a seu critério funcionário com habilidades para utilizar os recursos oferecidos pelo sistema, em especial as ações relacionadas ao gerenciamento, publicação e manutenção dos conteúdos objeto do contrato;
- c) Custear os gastos necessários na habilitação e treinamento de pessoal para utilização do sistema, a preparação e o tratamento da legislação a ser publicadas, bem como a efetiva publicação, manutenção e atualização do conteúdo no sistema;
- e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciado, em especial pela guarda e sigilo da chave de acesso a área administrativa, ou seja, pelo usuário e senha de acesso ao sistema, impedindo a ação de terceiros;
- f) Responsabilizar-se totalmente pelo conteúdo publicado em sua área administrativa.
- g) Seguir as orientações da CONTRATADA nos procedimentos de publicação em atendimento as “REGRAS DE PUBLICAÇÃO” fornecidas pela CONTATADA.
- h) Remover, copiar ou excluir por sua conta e risco, todo conteúdo publicado no sistema, caso assim o queira faze-lo.
6.2 – Caberá a CONTRATADA:
- a) Disponibilizar o sistema online via internet por pelo menos 99% do tempo durante a vigência deste contrato.
- b) Fornecer ao CONTRATANTE chave de acesso a área administrativa, com usuário e senha que possibilite a utilização do sistema e a consequente execução do objeto deste contrato.
- c) Permitir ao visitante em seu ambiente, independente de cadastro, acesso universal e irrestrito aos conteúdos publicados pelo CONTRATANTE.
- d) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias no Sistema objeto deste contrato, causadas por problemas originados nos fontes do mesmo, bem como, corrigir eventuais falhas ou defeitos técnicos em seus servidores de hospedagem.
- e) Prestar em seu escritório, suporte online e gratuito por meio eletrônico, ao administrador nomeado pela CONTRATANTE para operacionalização do sistema, objeto deste contrato.
- f) Exigir a aplicação do conjunto de regras e recomendações constante do documento “REGRAS DE PUBLICAÇÃO” parte integrante deste contrato independente de transcrição.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO TREINAMENTO
7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado imediatamente após sua disponibilização, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:
- a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA os usuários a serem treinados, nomeando o responsável pela utilização do Sistema;
- b) A CONTRATADA realizará o treinamento em uma única etapa, sem obrigação de repetir;
- c) O treinamento constará de apresentação geral do sistema e acompanhamento de todos os procedimentos em nível de administrador;
- d) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão, consolidação e consulta referente a cada tela e sua respectiva análise.
- e) O suporte online e gratuito por meio eletrônico, ao administrador nomeado pela CONTRATANTE que tenha recebido treinamento será fornecido a qualquer tempo durante a vigência do contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO TÉCNICA
8.1 – Entende-se por manutenção técnica todas as ações da CONTRATADA para manter o Sistema online e disponível de acordo com as características técnicas do objeto:
- a) Corrigir eventuais falhas ou defeitos técnicos em seus servidores de hospedagem mantendo a disponibilidade do serviço em pelo menos 99% do tempo durante a vigência do contrato.
- b) Corrigir eventuais falhas de programação do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
- c) Alteração de sistema em função de mudanças legais baseada em legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica do sistema.
- e) A manutenção técnica não inclui a visita às instalações da CONTRATANTE em razão de ser o sistema fornecido online.
9 - CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADICIONAIS
9.1 – A prestação de serviços adicionais não cobertos por este contrato será cobrada à parte, conforme tabela de serviço da CONTRATADA entendendo-se:
- a) Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, exonerações, mudanças de cargos, etc.
- b) Digitalização de documentos, conversão de documentos com formato de imagens (PDF, GIF, JPG, ETC.) para o formato de texto, publicação de itens da legislação e outros atos no sistema, consolidação da legislação municipal no sistema e serviços técnicos específicos relacionados à publicação como, por exemplo, a melhoria nos resultados de buscas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas em Instrumento Aditivo, passando a fazer parte deste com a aceitação expressa das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
11.2 – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
- a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
- b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de xaxim - SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Entre Rios (SC), 10 de janeiro de 2020.
Jefferson Pereira Minato Serviços Me – J P Minato Contratada |
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Câmara Municipal de Entre Rios - SC Contratante
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Testemunha 1 |
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Testemunha 2 |
