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COMISSÃO MISTA - Aprovado(a)

COMISSÃO MISTA

 

 

 

ATA Nº  001/2021                                                              DIA 22/02/2021

 

 

 

Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, às dezesseis horas e trinta minutos, reuniram-se os membros da Comissão Mista da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, nomeados nos termos do Regimento Interno da Casa,  para fim especial de analisar e emitir parecer acerca do(s) seguinte(s) Projeto(s) de Lei: I – Projeto de Lei nr. 004/2021, de 17 de fevereiro de 2021, que  DISPÕE  SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ACIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Analisado o projeto encaminhado à Câmara Municipal e aceito em regime de urgência, estando presente o advogado da Câmara, virtualmente,  o parecer jurídico foi favorável ao projeto, não havendo restrições de ordem legal verificadas. Ato seguinte, os membros da Comissão, seguindo o parecer prévio e voto do relator, foram favoráveis à apresentação de emenda modificativa/supressiva, eis que a única suplementação que havia sido discutida e tratada com o Executivo para um projeto específico foi a da Câmara de Vereadores, mormente porque justificada previamente pelo Legislativo a necessidade e legalidade da suplementação. Entretanto, a suplementação enviada conjuntamente, para a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, que deveria ter sido enviada em separado, bem como justificada do mesmo modo, não o foi.  Além do mais, aparentemente, para um ano de busca de retorno às aulas presenciais na rede municipal de ensino, com provável aumento de despesas na educação em virtude do sistema extraordinário de educação que deverá ser implementado para obedecer às regras de saúde pública decorrente da pandemia do coronavirus, parece não existir motivo plausível para a redução do orçamento da secretaria municipal da educação. II – Medida Provisória nr. 001/2021, de 26 de janeiro de 2021, que FIXA O PISO SALARIAL MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Analisada a medida encaminhada à Câmara Municipal e aceito em regime de urgência, estando presente o advogado da Câmara, virtualmente,  o parecer jurídico foi favorável ao projeto, não havendo restrições de ordem legal verificadas. Ato seguinte, os membros da Comissão, seguindo o parecer prévio e voto do relator,  foram favoráveis à aprovação da medida. III – Projeto de Lei nr. 003/2021, de 27 de janeiro de 2021, que  DISPÕE  SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL  DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC, E A POLÍCIA CIVIL DO ESATADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Analisado o projeto encaminhado à Câmara Municipal e aceito em regime de urgência, estando presente o advogado da Câmara, virtualmente,  o parecer jurídico foi favorável ao projeto, não havendo restrições de ordem legal verificadas. Ato seguinte, os membros da Comissão, seguindo o parecer prévio e voto do relator,  foram favoráveis ao projeto. Nada mais a tratar, foi encerrada a presente ata, que vem assinada pelos membros da comissão.

 

 

 

 

Adalmir dos Santos de Giacometti                       Aldair Francisco Camini

Vereador-Presidente                                                 Vereador-Relator

 

 

 

Rubia Paula de Moura de Losbel                          Elias dos Santos Arruda

Vereador-Membro                                                    Vereador-Membro

 

 

 

Gabriel De Losbel

Vereador-Membro

Acessos: 132

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