CONTRATO Nº 004, DE 13 DE JUNHO DE 2022
CONTRATO Nº 004, DE 13 DE JUNHO DE 2022
PROCESSO LICITATÓRIO
n. 01/2022
PREGÃO
PRESENCIAL n. 01/2022
CONTRATA EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO MENSAL DE SISTEMAS DE GESTÃO
PÚBLICA COM USUÁRIOS ILIMITADOS, MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEGAL E TECNOLÓGICA,
IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO, PROVIMENTO DE
DATACENTER E SUPORTE TÉCNICO.
CONTRATANTE: CÂMARA DE
VEREADORES DE ENTRE RIOS - SC entidade de direito público, inscrito no
CNPJ: 04.289.447/0001-83, com sede sito à Rua Toldinho, nº 115, centro de Entre
Rios - SC, CEP: 89862-000, Estado de Santa Catarina, neste ato representado
pelo seu Presidente em exercício Sr. ELIAS
DOS SANTOS ARRUDA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 090.974.469-61 e RG
n.º 6901446, residente e domiciliado nesta cidade de Entre Rios, SC denominado
para este instrumento simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADO: BETHA SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 00.456.865/0001-67, com sede na rua Júlio Gaidzinski, 320, Pio
Correa, CEP 88811-000, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina., neste
ato representada pelo Sócio Administrador Marias Meier, portador da cédula de identidade 4442330
SSP-SC, e inscrito no CPF sob o nº 042.536.629-43 e perante as testemunhas
abaixo firmadas denominada simplesmente CONTRATADO,
e perante as testemunhas abaixo firmadas, é lavrado o presente Contrato de
locação de softwares e prestação de serviços correlatos, nos termos do Processo
Licitatório nº 01/2022, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2022, Normas
Gerais da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores, conforme normas
e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente
licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de licenciamento mensal de sistemas de gestão pública com usuários
ilimitados, manutenção corretiva, legal e tecnológica, implantação, migração de
dados, treinamento e aperfeiçoamento, provimento de datacenter e suporte
técnico, conforme padrões de desempenho e qualidade objetivamente descritos nos
Anexos deste Edital.
1.2 O licenciamento
compreende a manutenção legal, corretiva e evolutiva durante o período
contratual, esta última definida de acordo com critérios de viabilidade
técnica, conveniência e adequação mercadológica aferidos exclusivamente pela
CONTRATADA.
1.3. De acordo com
a proposta de preços vencedora, também farão parte do objeto a prestação dos
seguintes serviços especializados:
a) Configuração e
parametrização conforme procedimentos do CONTRATANTE.
b) Treinamento para
os servidores responsáveis pela utilização dos sistemas contratados.
c) Suporte técnico
operacional, exclusivamente nos sistemas contratados, com possibilidade de
estabelecimento de técnico residente onerosamente cedido.
d) Serviços de
alterações específicas do CONTRATANTE, quando solicitado.
e) Conversão dos
dados existentes para funcionamento nos novos sistemas a serem implantados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo
de execução do contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, sendo que o mesmo poderá ser renovado por períodos sucessivos até o
limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disposto no inciso IV, do
art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante termo aditivo assinado pelas
partes.
2.2. Fluído o prazo
de vigência, os aplicativos licenciados poderão ser automaticamente bloqueados
para alterações na base de dados, sendo garantido a esta consulta irrestritas a
telas, relatórios e documentos por tempo indeterminado, bem como a obtenção
gratuita de cópia da base de dados produzida, em formato “.txt” e “.csv”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 Pela locação
dos SISTEMAS objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os
valores disposto no Anexo I do presente contrato.
3.2 O faturamento do licenciamento terá início a
partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de
acesso.
3.3 O pagamento mensal do licenciamento será
realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da
prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do
setor competente.
3.4 Os serviços de implantação, conversão de dados
e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até
10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal,
devidamente liquidada pelo setor competente.
3.5 Em caso de atraso nos pagamentos será cabível
correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C
acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao
mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
3.6 Os valores contratados serão automaticamente
reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido
12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-C acumulado no
período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do
prazo limite acima estabelecidos.
3.7 Os pagamentos obedecerão ao disposto no
Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em
caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço
contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde
que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação
de serviços e boleto bancário.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
4.1 As despesas
decorrentes da locação do Sistema objeto do presente contrato, correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 01 –
CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS UNIDADE 001 – CÂMARA DE VEREADORES
PROJ/ATIV –
MANUT. DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
NAT. DESP.
- 3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
FONTE DE RECURSO - 0.1.00.0000.00
– RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1 A contratada é
a desenvolvedora e/ou licenciadora dos softwares licenciados, concedendo ao
contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no
presente contrato.
5.2 Fica vedado ao
CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência
dos softwares licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a
decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
5.3 Quando em
ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão
permanecer on line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SEXTA -DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Caberá ao
CONTRATANTE:
6.1.1 Efetuar os
pagamentos decorrentes da locação objeto deste contrato no primeiro dia útil do
mês subsequente, e, nos demais casos, em até dez dias após a sua efetiva
entrega.
6.1.2 Facultar o
acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros,
documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente
contrato.
6.1.3 Manter, na
operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela
CONTRATADA.
6.1.4 Conceder à
CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou
intranet.
6.1.5 Buscar manter
alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA,
indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet,
respondendo-as diariamente.
6.1.6 Assegurar a
configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas, manter backup
adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de
falha da máquina, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de
qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
6.1.7
Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
6.1.8 Parametrizar
o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de
alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de
cálculo dos sistema(s) quando necessário.
6.1.9 Manter as
bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada
pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo
mínimo de noventa dias.
6.1.10Promover o
prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da
CONTRATADA, para somente após decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta
requisitar suporte telefônico.
6.1.11 A CONTRATANTE
se reserva no direito de contratar de forma parcial e não necessariamente a
integralidade do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Caberá a
CONTRATADA:
7.1.1 Quando
contratados, conforme valores disposto no Anexo I, converter dados para uso
pelos softwares, instalar os sistemas objeto deste contrato, treinar os
servidores indicados na sua utilização, prestar suporte apenas aos servidores
devidamente certificados pela CONTRATADA no uso dos softwares.
7.1.2 Manter
operacionais todas as funcionalidades descritas no Edital .
7.1.3 Tratar como
confidenciais as informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em
face de terceiros.
7.1.4 Manter, durante a execução do contrato, todas
as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as
obrigações assumidas.
7.1.5 Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade
técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas
eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma
para execução dos serviços.
7.1.6 Garantir o atendimento de técnico presencial,
quando requisitado, em até cinco dias úteis contados da outorga de autorização
expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
CLÁUSULA OITAVA - DO TREINAMENTO
8.1 O treinamento
na operacionalização do sistema, quando contratado, poderá ser realizado nas
dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA ou, ainda, via internet:
8.2 A CONTRATANTE
apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados mediante o
pagamento da hora técnica respectiva, acrescida das despesas de deslocamento,
alimentação e estadia do técnico palestrante quando o treinamento ocorrer das
dependências da CONTRATANTE.
8.3 O treinamento
na sede da CONTRATANTE poderá incluir ou não o fornecimento oneroso de material
didático.
8.4 treinamento via
web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com
o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro
fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente
faturado quando refeito sem culpa da contratada.
CLÁUSULA NONA – DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO NOS SISTEMAS
9.1 As
melhorias/modificações nos sistemas poderão ser legais, corretivas ou
evolutivas.
9.2 As melhorias/modificações
evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua
iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
9.3 As modificações
evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela
CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal da locação/licenciamento dos
sistemas.
9.4 As modificações
evolutivas específicas, incluindo aquelas necessárias à adequação dos sistemas
à legislação municipal -serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que
declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia
aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no
prazo que indicar.
9.5As modificações
de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão
introduzidas nos sistemas durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus
para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o
início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções
alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos
sistemas.
9.6 As atualizações
de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de
processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
9.7As
modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos
Sistemas originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as
concluir, cabendo à CONTRATANTE implantar cada nova versão no prazo de até 30
(trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de
fornecer suporte a versão antiga.
9.8 A ausência de
disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação
municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
9.9 Eventuais
conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas
pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SUPORTE TÉCNICO
10.1. O suporte
técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em
favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
10.1.2
Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos
sistemas.
10.1.3 Realização
de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos
usuários.
10.1.4 Auxiliar na
recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação,
queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
10.1.5 Auxiliar o
usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas
relacionadas à utilização dos sistemas.
10.1.6 Desenvolver
relatórios específicos.
10.1.7 Este
atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou
eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
10.1.8 O suporte
telefônico, embora disponibilizado pela CONTRATADA, somente será prestado caso
o interlocutor do CONTRATANTE que tenha cumprido com a etapa descrita na
cláusula 6.1.10 do presente contrato.
10.1.9 Em nenhuma
hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação
dos softwares realizada por pessoas não credenciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 A alteração de
quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará
válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao
presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A ocorrência
de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a
rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão
contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de
rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c) Em caso de
inadimplemento superior a noventa dias, a execução do presente contrato poderá
ser suspensa.
d) Rescindido ou
distratado o contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar ou extrair
dos servidores da contratada, em formato txt.
Fluído este prazo cessam as obrigações da contratada quanto ao
armazenamento de eventuais bases de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Em caso de
inexecução, total ou parcial do presente contrato, serão aplicadas as
penalidades dispostas no Edital, as quais se tornam parte integrante da
presente minuta contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes de
comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de
São Domingos - SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste
presente contrato.
E por estarem
justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02
(duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2
(duas) testemunhas.
Entre Rios, 13 de
junho de 2022
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MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS- SC EMPRESA
VENCEDORA
Presidente CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
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Edivania Lemes Sabrina
Simonetti
CPF. 053.436.389-02 CPF.
005.810.449-67
