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Contrato 004 - 2019 prestação de serviço FAEE

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

CONTRATO Nº      004/2019

CONTRATANTE:    Câmara de Vereadores de Entre Rios/SC

CONTRATADA:     INSTITUTO FAEE CONSULTORIA EIRELI

LICITAÇÃO Nº       002/2019

PREGÃO Nº           001/2019

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS (SC) e a empresa INSTITUTO FAEE CONSULTORIA EIRELI de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes:

 

A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, Órgão de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº 04.289.447/0001-83, com sede na Rua Toldinho, 115, Centro do Município de Entre Rios-SC (CEP 89.862-000), telefone n. (49) 3351 0064, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Presidente, Sr. Ezequiel Lopes Damaratt, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Entre Rios-SC, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa INSTITUTO FAEE CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.844.284/0001-53 estabelecida na Rua da Consolação, nº 317, SALA  317 – Térreo, Bairro Matinho, no Município de Xanxerê/SC, CEP : 89820-000, neste ato representada pelo Sr. Edegar Antônio Felippe, Brasileiro, residente e domiciliado na Rua da Consolação, 317, apto 301, Bairro Matinho, na cidade de Xanxerê – SC, CEP. 89.820-000, portador do CPF: 552.419.309-06 e do RG 1.510.359 – SESP-SC, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 002/2019 – Edital Pregão Presencial nº 001/2019, homologado em 11/06/2019, o qual é parte integrante do presente instrumento.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO

 

  • DO OBJETO

 

  • Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados (diversos das atividades rotineiras do atual quadro de pessoal) de consultoria e orientação dos técnicos municipais que atuam nestas áreas, com vistas a implementação geração de informações para o Tribunal de Contas, dos Sistemas e-Sfinge, informações de GFIP, RAIS e DIRF, e DTCF, Informação ao Tesouro Nacional do SICONFI, Atualização de Dados para serem incluídos no Portal de Transparência, Atualização dos Sistemas Informatizados de Contabilidade, Sistema de Compras e Sistema de Folha de Pagamento, e Integração dos Dados Contábeis com o Poder Executivo.
  • Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de Serviços Contábeis e responsabilidade Técnica, com vistas a implementação geração de informações para o Tribunal de Contas, Sistema de Compras, folha de pagamento, e orientações gerais pertinentes a área contábil.

 

SUBCLAUSULA ÚNICA – Faz parte integrante de contrato, independente de sua transcrição, as peças do Processo Licitatório nº 02/2019, Pregão Presencial nº 01/2019. 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

  • As despesas para execução do objeto do presente contrato correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios.
  • Caso a Câmara de Vereadores optar pela prorrogação do contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
  • A Câmara de Vereadores de Entre Rios (SC) se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

  • O valor total para a execução do objeto deste contrato para o período de 6 (seis) meses é de R$ 400,00 (Trinta e Oito Mil e quatrocentos Reais), consignado ao edital ficando dispostos os pagamentos mensais de acordo com Anexo I, deste contrato que segue assinado;
  • No valor ora contratado já estão incluídos os impostos, taxas, seguros e fretes, todas as despesas que se fizerem necessárias durante o período de execução dos serviços, despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência na Câmara de Vereadores para a prestação dos serviços, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, bem como os de indenização devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados da qual a contratada der causa, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL E DA REVISÃO.

 

  • O pagamento dos serviços ocorrerá através de parcelas mensais, iguais e sucessivas, pagas até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente atestado pela Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores.
  • O valor somente será revisado quando houver alteração, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.

                                                       

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE

 

  • O prazo de validade do presente contrato será de 12 (meses) meses a contar de sua assinatura até a data de 10 de maio de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n. 8666/93. Em havendo prorrogação dos prazo de vigência, o valor será atualizado monetariamente peno INPC (atualização de valores após dose meses).
  • Sendo para o “Item 1” a validade de 6 (seis) meses e para o “Item 2” o total de 12 (doze) meses ambos podendo ser prorrogados, de igual forma, mediante interesse público e necessidade;
  • A prorrogação máxima deste contrato não pode ultrapassar o total de 60 (sessenta) meses;
  • Os serviços objeto deste contrato serão requisitados integralmente e deverão ser iniciados em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, por conta e risco da CONTRATADA, dentro das normas técnicas exigidas, na forma da Lei vigente e executados com acompanhamento e anuência da Administração.
  • Todos os serviços rejeitados deverão ser pronta e imediatamente refeitos pela CONTRATADA, dentro das especificações e qualidade exigidas, sem qualquer ônus para o Município, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

    

  • Caberá ao CONTRATANTE:
    • Tomar todas as providências necessárias à execução do presente contrato;
    • Fiscalizar a execução do contrato;
    • Providenciar a publicação resumida do contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
    • Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento;
    • Emitir, através do setor competente, a Ordem de Serviço, para o início da execução do objeto e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
    • Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
    • Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações dados, elementos, relações, listagens, cópias de legislação e dos documentos, necessários para a execução dos serviços, bem como designar funcionários municipais e o local apropriado, dentro das suas instalações, para a execução dos trabalhos;
    • Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso;
    • Fornecer toda Legislação Municipal, bem como dados fiscais e financeiros, incluindo Código Tributário Municipal, Leis Decretos, Atos Normativos e outras normas jurídicas correlatas ou relacionadas que houver;
    • Responsabilizar-se pela digitação das informações financeiras / orçamentárias;
    • Disponibilizar espaço físico nas dependências da Câmara Municipal de Entre Rios (SC) para execução do suporte técnico presencial;
    • Disponibilizar a infraestrutura básica de software existente e já contratado pela Câmara de Vereadores;
    • Responsabilizar-se pela manutenção e total segurança dos arquivos físicos e eletrônicos nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores.

 

  • Caberá a CONTRATADA:
    • Executar o objeto de acordo com o estipulado no subitem 1.2 – da forma de execução - e de acordo com os prazos estipulados na cláusula quinta deste contrato;
    • Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
    • Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Câmara de Vereadores de Entre Rios (SC) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
    • Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
    • Exigir Câmara de Vereadores de Entre Rios (SC) a emissão da Ordem de Serviço, para que proceda ao início da execução do objeto;
    • Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato;
    • Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações do contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência do CONTRATANTE;
    • Fornecer, arquivo digital de todos os dados e informações processadas na execução dos serviços nos prazos estabelecidos pela LRF, PPA, LDO e LOA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO

 

  • A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

 

  • Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
  • Quando comprovados que os serviços não correspondem ao especificado na proposta, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
    • O não cumprimento do disposto no tópico acima, implica na aplicação, a partir do 6º (sexto) dia, de multa de 0,06%, por dia, calculada sobre o preço proposto, limitado a 30 dias após o pedido de substituição, quando então o Município deverá adotar as providências legais pertinentes.
  • O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela proponente adjudicada, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
  • As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
  • Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê o contraditório e a ampla defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

 

 

9.         DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

  • O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
  1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
  2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
  3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
    • O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
      • Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
  • São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADAno Processo de Licitação nº 001/19e o Edital 001/2019, que o precedeu.
  • Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

 

  • Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim Estado de Santa Catarina, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, por seus representantes legais, em 04 vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

 

ENTRE RIOS (SC), 11 de junho de 2019.

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS - SC

EZEQUIEL LOPES DAMARATT

Presidente

CONTRATANTE

 

 

 

 

 

INSTITUTO FAEE CONSULTORIA EIRELI

Edegar Antônio Felippe

Sócio Administrador

CONTRATADA

 

 

Testemunhas:

____________________________                                             ____________________________            

Nome:                                                                                  Nome:

CPF:                                                                                      CPF:


ANEXO I

 

Tabela de Valores

Item

Descrição

UNI

QTD

  1. Unit.
  2. Total
 

01

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados (diversos das atividades rotineiras do atual quadro de pessoal) de consultoria e orientação dos técnicos municipais que atuam nestas áreas, com vistas a implementação geração de informações para o Tribunal de Contas, dos Sistemas e-Sfinge, informações de GFIP, RAIS e DIRF, e DTCF, Informação ao Tesouro Nacional do SICONFI, Atualização de Dados para serem incluídos no Portal de Transparência, Atualização dos Sistemas Informatizados de Contabilidade, Sistema de Compras e Sistema de Folha de Pagamento, e Integração dos Dados Contábeis com o Poder Executivo.

MES

12

R$ 1.500,00

R$ 18.000,00

02

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de Serviços Contábeis e responsabilidade Técnica, com vistas a implementação geração de informações para o Tribunal de Contas, Sistema de Compras, folha de pagamento, e orientações gerais pertinentes a área contábil.

MES

6

R$ 3.400,00

R$ 20.400,00

 

Total

 

 

_________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES                

DE ENTRE RIOS - CONTRATANTE

EZEQUIEL LOPES DAMARATT            

Presidente

_____________________________________

INSTITUTO FAEE CONSULTORIA EIRELI

Edegar Antônio Felippe

CONTRATADA

Sócio Administrador 

 

 

 

Acessos: 152

CÂMARA MUNICIPAL
Entre Rios

Rua Toldinho, 115
Centro - 89862-000

Fone: (49) 3351-0064

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta-feira: das 13:00 hs as 19:00 hs
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SESSÕES ORDINÁRIAS

Sextas-Feiras, às 18:00hs

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