Contrato 004 - 2019 prestação de serviço FAEE
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 004/2019
CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Entre Rios/SC
CONTRATADA: INSTITUTO FAEE CONSULTORIA EIRELI
LICITAÇÃO Nº 002/2019
PREGÃO Nº 001/2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS (SC) e a empresa INSTITUTO FAEE CONSULTORIA EIRELI de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes:
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, Órgão de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº 04.289.447/0001-83, com sede na Rua Toldinho, 115, Centro do Município de Entre Rios-SC (CEP 89.862-000), telefone n. (49) 3351 0064, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Presidente, Sr. Ezequiel Lopes Damaratt, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Entre Rios-SC, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa INSTITUTO FAEE CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.844.284/0001-53 estabelecida na Rua da Consolação, nº 317, SALA 317 – Térreo, Bairro Matinho, no Município de Xanxerê/SC, CEP : 89820-000, neste ato representada pelo Sr. Edegar Antônio Felippe, Brasileiro, residente e domiciliado na Rua da Consolação, 317, apto 301, Bairro Matinho, na cidade de Xanxerê – SC, CEP. 89.820-000, portador do CPF: 552.419.309-06 e do RG 1.510.359 – SESP-SC, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 002/2019 – Edital Pregão Presencial nº 001/2019, homologado em 11/06/2019, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
- DO OBJETO
- Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados (diversos das atividades rotineiras do atual quadro de pessoal) de consultoria e orientação dos técnicos municipais que atuam nestas áreas, com vistas a implementação geração de informações para o Tribunal de Contas, dos Sistemas e-Sfinge, informações de GFIP, RAIS e DIRF, e DTCF, Informação ao Tesouro Nacional do SICONFI, Atualização de Dados para serem incluídos no Portal de Transparência, Atualização dos Sistemas Informatizados de Contabilidade, Sistema de Compras e Sistema de Folha de Pagamento, e Integração dos Dados Contábeis com o Poder Executivo.
- Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de Serviços Contábeis e responsabilidade Técnica, com vistas a implementação geração de informações para o Tribunal de Contas, Sistema de Compras, folha de pagamento, e orientações gerais pertinentes a área contábil.
SUBCLAUSULA ÚNICA – Faz parte integrante de contrato, independente de sua transcrição, as peças do Processo Licitatório nº 02/2019, Pregão Presencial nº 01/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
- As despesas para execução do objeto do presente contrato correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios.
- Caso a Câmara de Vereadores optar pela prorrogação do contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
- A Câmara de Vereadores de Entre Rios (SC) se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
- O valor total para a execução do objeto deste contrato para o período de 6 (seis) meses é de R$ 400,00 (Trinta e Oito Mil e quatrocentos Reais), consignado ao edital ficando dispostos os pagamentos mensais de acordo com Anexo I, deste contrato que segue assinado;
- No valor ora contratado já estão incluídos os impostos, taxas, seguros e fretes, todas as despesas que se fizerem necessárias durante o período de execução dos serviços, despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência na Câmara de Vereadores para a prestação dos serviços, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, bem como os de indenização devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados da qual a contratada der causa, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL E DA REVISÃO.
- O pagamento dos serviços ocorrerá através de parcelas mensais, iguais e sucessivas, pagas até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente atestado pela Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores.
- O valor somente será revisado quando houver alteração, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
- O prazo de validade do presente contrato será de 12 (meses) meses a contar de sua assinatura até a data de 10 de maio de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n. 8666/93. Em havendo prorrogação dos prazo de vigência, o valor será atualizado monetariamente peno INPC (atualização de valores após dose meses).
- Sendo para o “Item 1” a validade de 6 (seis) meses e para o “Item 2” o total de 12 (doze) meses ambos podendo ser prorrogados, de igual forma, mediante interesse público e necessidade;
- A prorrogação máxima deste contrato não pode ultrapassar o total de 60 (sessenta) meses;
- Os serviços objeto deste contrato serão requisitados integralmente e deverão ser iniciados em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, por conta e risco da CONTRATADA, dentro das normas técnicas exigidas, na forma da Lei vigente e executados com acompanhamento e anuência da Administração.
- Todos os serviços rejeitados deverão ser pronta e imediatamente refeitos pela CONTRATADA, dentro das especificações e qualidade exigidas, sem qualquer ônus para o Município, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
- Caberá ao CONTRATANTE:
- Tomar todas as providências necessárias à execução do presente contrato;
- Fiscalizar a execução do contrato;
- Providenciar a publicação resumida do contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento;
- Emitir, através do setor competente, a Ordem de Serviço, para o início da execução do objeto e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
- Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
- Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações dados, elementos, relações, listagens, cópias de legislação e dos documentos, necessários para a execução dos serviços, bem como designar funcionários municipais e o local apropriado, dentro das suas instalações, para a execução dos trabalhos;
- Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso;
- Fornecer toda Legislação Municipal, bem como dados fiscais e financeiros, incluindo Código Tributário Municipal, Leis Decretos, Atos Normativos e outras normas jurídicas correlatas ou relacionadas que houver;
- Responsabilizar-se pela digitação das informações financeiras / orçamentárias;
- Disponibilizar espaço físico nas dependências da Câmara Municipal de Entre Rios (SC) para execução do suporte técnico presencial;
- Disponibilizar a infraestrutura básica de software existente e já contratado pela Câmara de Vereadores;
- Responsabilizar-se pela manutenção e total segurança dos arquivos físicos e eletrônicos nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores.
- Caberá a CONTRATADA:
- Executar o objeto de acordo com o estipulado no subitem 1.2 – da forma de execução - e de acordo com os prazos estipulados na cláusula quinta deste contrato;
- Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
- Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Câmara de Vereadores de Entre Rios (SC) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
- Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
- Exigir Câmara de Vereadores de Entre Rios (SC) a emissão da Ordem de Serviço, para que proceda ao início da execução do objeto;
- Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato;
- Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações do contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência do CONTRATANTE;
- Fornecer, arquivo digital de todos os dados e informações processadas na execução dos serviços nos prazos estabelecidos pela LRF, PPA, LDO e LOA.
CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
- A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
- Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
- Quando comprovados que os serviços não correspondem ao especificado na proposta, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
- O não cumprimento do disposto no tópico acima, implica na aplicação, a partir do 6º (sexto) dia, de multa de 0,06%, por dia, calculada sobre o preço proposto, limitado a 30 dias após o pedido de substituição, quando então o Município deverá adotar as providências legais pertinentes.
- O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela proponente adjudicada, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
- As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
- Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê o contraditório e a ampla defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
- O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
- Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
- Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
- Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
- O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
- Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
- O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
- Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
- São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADAno Processo de Licitação nº 001/19e o Edital 001/2019, que o precedeu.
- Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
- Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim Estado de Santa Catarina, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, por seus representantes legais, em 04 vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
ENTRE RIOS (SC), 11 de junho de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS - SC
EZEQUIEL LOPES DAMARATT
Presidente
CONTRATANTE
INSTITUTO FAEE CONSULTORIA EIRELI
Edegar Antônio Felippe
Sócio Administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
____________________________ ____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
Tabela de Valores
Item |
Descrição |
UNI |
QTD |
|
|
01 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados (diversos das atividades rotineiras do atual quadro de pessoal) de consultoria e orientação dos técnicos municipais que atuam nestas áreas, com vistas a implementação geração de informações para o Tribunal de Contas, dos Sistemas e-Sfinge, informações de GFIP, RAIS e DIRF, e DTCF, Informação ao Tesouro Nacional do SICONFI, Atualização de Dados para serem incluídos no Portal de Transparência, Atualização dos Sistemas Informatizados de Contabilidade, Sistema de Compras e Sistema de Folha de Pagamento, e Integração dos Dados Contábeis com o Poder Executivo. |
MES |
12 |
R$ 1.500,00 |
R$ 18.000,00 |
02 |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de Serviços Contábeis e responsabilidade Técnica, com vistas a implementação geração de informações para o Tribunal de Contas, Sistema de Compras, folha de pagamento, e orientações gerais pertinentes a área contábil. |
MES |
6 |
R$ 3.400,00 |
R$ 20.400,00 |
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Total |
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_________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS - CONTRATANTE EZEQUIEL LOPES DAMARATT Presidente |
_____________________________________ INSTITUTO FAEE CONSULTORIA EIRELI Edegar Antônio Felippe CONTRATADA Sócio Administrador
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