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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020

 

 

 

 

CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE GARAGEM (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS.

 

 

 

CÂMARA MUNIICPAL DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Toldindo, n.º 115, centro, na cidade de Entre Rios, SC, com CNPJ/MF n.º 04.289.447/0001-83, representado pelo Presidente, Vereador GILSO BORGES, brasileiro, casado, vereador, residente e domiciliado nesta cidade de Entre Rios, SC, portador da R. G. n.º 1.789.689 - SSP/SC e CPF n.º 767.667.059-49, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE; e do outro lado a empresa, JANUÁRIO JOSÉ GUARAGNI – MEI, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ: 15.593.875/0001-11, com endereço na rua Dimas dos Santos, 148, - Centro, 89.862.000 – Entre Rios, representado pelo sr, JANUÁRIO JOSE GUARAGNI portador do RG 947.631 e CPF 132.237.209-87, residente e  domiciliado  nesta cidade de Entre Rios, denominada para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente de procedimento licitatório 001/2020, na modalidade de dispensa de licitação 001/2020, sujeitando-se às normas do referido procedimento e da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada, com disponibilização de material e mão-de-obra, para a construção de uma garagem de 17,05 m2, na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios – SC, conforme projeto, memorial descritivo e ART, que fazem parte integrante do procedimento acima referido

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA  -   Faz   parte   integrante   deste   Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes  do  Processo  de Licitação mencionado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:

O presente Contrato terá vigência a partir da sua publicação até 31 de dezembro de 2020.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE:

O valor total do presente Contrato é de R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais).

SUBCLÁUSULA ÚNICA - os preços serão fixos e irreajustáveis.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da correspondente nota fiscal, que pode ser integral, quando da entrega final do objeto contratado; ou parcial, conforme execução da obra, vedada o pagamento antecipado.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Na hipótese de notas fiscais parciais da obra, o pagamento fica condicionado à medição que deverá ser lavrada pelo engenheiro subscritor do projeto, ratificada pelo Presidente do Poder Legislativo.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA -  Na hipótese de pagamentos parciais, fica reservado 20% (vinte por cento) do valor da obra para pagamento final, somente após a entrega definitiva da obra, atestada pelo engenheiro subscritor da obra e ratificada pelo Presidente.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA  -  O  Contratante  poderá  sustar  o  pagamento  de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

  1. a) materiais e mão-de-obra fornecidos fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pelo Contratante;
  2. b) existência de qualquer débito tributário;
  3. c) descumprimento de  qualquer   um   dos   dispositivos   contidos neste Contrato.

 

 

CLÁUSULA QUINTA- DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária própria.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

  1. a) Fornecer ao Contratante os produtos e serviços licitados e contratados, para a conclusão integral da obra;
  2. b) Cumprir integralmente os termos do projeto da obra licitada, obedecendo todos os termos técnicos e medidas nele contidas; bem como fornecer todos os bens e serviços de qualidade para a espécie;
  3. c) Fornecer os devidos documentos fiscais.

           

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

  1. a) Fiscalizar a  qualidade da obra contratada, bem como avaliar sua execução e correspondente pagamento.
  2. b) Efetuar o pagamento conforme definido acima.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE:

São de exclusiva responsabilidade da Contratada:

  1. a) As despesas  decorrentes   de   obra, seguros,   transportes, manutenção da estrutura e demais encargos, impostos e  as obrigações sociais para a manutenção de seus empregados ou prepostos;
  2. b) A fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste Contrato,  cabendo-lhe,  integralmente,  o   ônus   decorrente, independentemente da exercida pela Contratante;
  3. c) Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros,  provocados  por  ineficiência  ou  irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na  entrega  dos bens contratados;
  4. d) Despesas diretas ou indiretas tais  como:  transportes,  encargos sociais,  fiscais,  trabalhistas,  previdenciários   ou   de   classe, indenizações civis e qualquer outra que for  devido  a  empregados  no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste  Contrato,  ficando ainda a Contratante isento de qualquer vínculo  empregatício  com  os mesmos.

 

CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:

A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua  rescisão,  com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou  regulamento  de acordo com a art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:

A Contratada, em caso de inadimplência total ou parcial  do  presente Contrato, estará sujeita as seguintes penalidades:

     I - Advertência;

    II - As demais penalidades previstas no Art. 86 a  99  da  Lei  nº 8.666/93.

   III - Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Em caso de reincidência faltas  ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:

  1. a) rescisão contratual;
  2. b) suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na  Administração Publica.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA  - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo  de  05  (cinco)  dias úteis da notificação, à  autoridade  superior  àquela  que  aplicou  a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:

A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Presidente da Câmara e demais Vereadores, nos  termos  do  Art.  67  da  Lei  nº 8.666/93.

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO:

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos  pelo  disposto no Art. 65 da Lei  nº  8.666/93,  sempre  através  de  Termo  Aditivo, numerado em ordem crescente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS:

As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pela Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com  exclusão  de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.

 

E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após  lido  e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente  Contrato,  em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na  presença de  02  (duas)  testemunhas  abaixo  assinadas  e  será  arquivado  na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.

 

 

Entre Rios - SC, 09 de abril de 2020.

 

 

 

CAMARA MUNCIPAL DE ENTRE RIOS

GILSO BORGES - PRESIDENTE

Contratante

 

 

 

 

 

JANUÁRIO JOSÉ GUARAGNI – MEI

Sócio-Gerente

Contratada

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

Nome: Edivania Lemes                                           Nome: Sabrina Simonetti

CPF: 053.436.389-02                                              CPF: 005.810.449-67

Acessos: 286

CÂMARA MUNICIPAL
Entre Rios

Rua Toldinho, 115
Centro - 89862-000

Fone: (49) 3351-0064

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta-feira: das 13:00 hs as 19:00 hs
email: camaraentrerios@hotmail.com

SESSÕES ORDINÁRIAS

Sextas-Feiras, às 18:00hs

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