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CONTRATO Nº 003/2021

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

 

CONTRATO Nº           003/2021

CONTRATANTE:          Câmara de Vereadores de Entre Rios/SC CONTRATADA:                                   MB. comércio e Sonorizações Eireli ME LICITAÇÃO Nº                                   001/2021

PREGÃO Nº                001/2021

Código registro TCE: 0AFBA43E6E4CBED8DB2ABC088D0AD9E0635CFF35

 

Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Toldinho, 115, centro,   inscrito no CNPJ/FM sob o nº. 04.289.447/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor GILSO BORGES, brasileiro, casado, portador do R. G. n.º 1.789.689 - SSP/SC e CPF n.º 767.667.059-49, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MB COMÉRCIO E SONORIZAÇÕES EIRELI ME, inscrita no CNPJ nº 07.565.058/0001-21, situada na Avenida Plinio Arlindo de Nês nº 1051, na cidade de Xaxim Estado de Santa Catarina, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, devidamente representada por MARCELO BASIÇ de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação do serviço, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº. 001/2021, na modalidade de Pregão Presencial Compras e Serviços nº. 001/2021 resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1  O presente termo como objeto contratação de serviços de comunicação digital com criação, produção de conteúdo, monitoramento, manutenção, alimentação, moderação e gestão de mídias e redes sociais, bem como a cobertura fotográfica de atos e eventos do poder Legislativo de Entre Rios.

 

1.2    O objeto abrange a execução, pela contratada, de todos os serviços, atos, procedimentos, deslocamento, atividades e fornecimentos de mão de obra e material necessários ao seu pleno, total e integral cumprimento, bem como todas as demais atribuições e responsabilidades para o fiel cumprimento do objeto.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO:

2.1 Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.

 

Parágrafo Único: A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº. 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.


 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL

3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.

CLAUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:

4.1  O Pagamento será efetuado mensalmente de acordo com cada parcela, em até trinta dias, após a apresentação de nota fiscal, mediante e aprovação e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente.

 

4.2   A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.

 

4.3   Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.

 

4.4    Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.

 

4.5   As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021 a seguir:

Gabinete do Presidente; (6)33.90.39.05.00.00.00

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO

5.1  A vigência do presente contrato será de 12 meses, sendo de 1º de dezembro de 2021 até 31 de novembro de 2022.

 

5.2  O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme Art. 57 inc. II da Lei 8.666/93 consolidada. Se de comum acordo entre as partes, reajustando-se os valores pela aplicação da variação do IPCA do acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, retroagindo-se o índice de algum mês se não estiver disponível em tempo hábil.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1  A fiscalização e o acompanhamento dos serviços do objeto deste Contrato, será feita pelo Secretário da Câmara, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização das entregas, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.

 

6.2  As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.

 

CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO

7.1 A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1 À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na


 

 

 

forma, a saber:

a)  de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens;

b)  de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;

c)  suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.

 

CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS

9.1 Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.

 

CLAUSULA DECIMA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM E PRORROGAÇÃO

10.1   A CONTRATADA obriga-se a iniciar os serviços, objeto deste termo numa prazo máximo de 5(cinco) dias após a assinatura e emissão da Autorização de fornecimento/Ordem de Serviço.

 

10.2  Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.

 

10.3  Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem (s) com outro fornecedor, desde que respeitadas às condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO

11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:

I  - advertência;

II  - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;

III  - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;

IV   - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1  A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.


 

 

 

12.2   A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I  - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

II  - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III  - Judicial, nos termos da legislação.

12.3  A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.

 

12.4   A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.

 

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES:

13.1 Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS:

14.1 Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

 

Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em três (03) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.

 


EIRELI:0756505800012

Entre Rios/ SC,16 de novembro de 2021


MB COMERCIO E SONORIZACOES


Assinado de forma digital por MB COMERCIO E SONORIZACOES EIRELI:07565058000121

Dados: 2021.11.19 16:41:51


1                          -03'00'

GILSO BORGES                                                     MB COMÉRCIO E SONORIZAÇÕES

Presidente                                                                 EIRELI ME

Contratante                                                                Contratada

 

 

Testemunhas:

 

 


Sabrina Simonetti                                                    Edivania Lemes

Acessos: 37

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