CONTRATO Nº 003/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 003/2021
CONTRATANTE: Câmara
de Vereadores de Entre Rios/SC CONTRATADA: MB. comércio
e Sonorizações Eireli ME LICITAÇÃO Nº 001/2021
PREGÃO Nº 001/2021
Código registro TCE: 0AFBA43E6E4CBED8DB2ABC088D0AD9E0635CFF35
Contrato
administrativo que fazem entre si, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina,
com sede na Rua Toldinho, 115, centro,
inscrito no CNPJ/FM sob o nº. 04.289.447/0001-83,
neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor
GILSO BORGES, brasileiro, casado, portador do R. G. n.º 1.789.689 - SSP/SC e CPF n.º 767.667.059-49, denominado
simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MB COMÉRCIO E SONORIZAÇÕES EIRELI ME, inscrita
no CNPJ nº 07.565.058/0001-21,
situada na Avenida Plinio Arlindo de Nês nº 1051, na cidade de Xaxim Estado de Santa Catarina, de ora em diante
denominado simplesmente de CONTRATADA, devidamente
representada por MARCELO BASIÇ de comum acordo e amparado na Lei Federal
Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais
Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo
presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação do serviço, descritos e
caracterizados no Processo Licitatório nº. 001/2021, na modalidade de Pregão Presencial Compras e Serviços
nº. 001/2021 resolvem
de comum acordo,
celebrar o presente
CONTRATO, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente termo como objeto contratação de serviços de comunicação digital com criação, produção de conteúdo, monitoramento, manutenção, alimentação, moderação e gestão de mídias e redes
sociais, bem como a cobertura fotográfica de
atos e eventos do poder Legislativo
de Entre Rios.
1.2
O
objeto abrange a execução, pela contratada, de todos os serviços, atos, procedimentos, deslocamento, atividades e fornecimentos de mão de obra e material necessários ao seu pleno, total e integral cumprimento, bem como todas as demais atribuições
e responsabilidades para o fiel cumprimento do objeto.
CLAUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Ficam integrados a este Contrato,
independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de
conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente
vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único: A
assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência
de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº. 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.
CLAUSULA QUARTA
– DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 O Pagamento será efetuado mensalmente de acordo com cada parcela, em
até trinta dias, após a apresentação
de nota fiscal, mediante e aprovação e certificação da Nota fiscal pelo órgão
competente.
4.2
A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria
Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição
no CNPJ apresentado nos documentos
de habilitação e das propostas
e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas
fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s,
mesmo aqueles de filiais
ou matriz.
4.3
Constatando o recebedor qualquer
divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para
as devidas correções.
4.4
Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas
e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou
tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
4.5
As despesas decorrentes desta
licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021 a seguir:
Gabinete do Presidente; (6)33.90.39.05.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A vigência do presente contrato será de 12 meses, sendo de 1º de dezembro
de 2021 até 31 de novembro de 2022.
5.2 O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
conforme Art. 57 inc. II da Lei
8.666/93 consolidada. Se de comum acordo entre as partes, reajustando-se os valores pela aplicação da variação do IPCA
do acumulado dos 12 (doze) meses anteriores,
retroagindo-se o índice
de algum mês se não
estiver disponível em tempo hábil.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços do objeto deste
Contrato, será feita pelo Secretário
da Câmara, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar
o acompanhamento e fiscalização das entregas,
devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em
relatório, cuja cópia será
encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas,
no prazo que for estabelecido.
6.2 As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada
restringe a responsabilidade única,
integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO
DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
7.1
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 À CONTRATADA serão aplicadas multas
pela CONTRATANTE a serem apuradas
na
forma, a saber:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia
consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação,
omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora
CONTRATANTE ou qualquer órgão da
administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por
culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a
rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
9.1
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher
à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer
em outras sanções cabíveis.
CLAUSULA DECIMA – DO
PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM E PRORROGAÇÃO
10.1
A
CONTRATADA obriga-se a iniciar os serviços, objeto deste termo numa prazo máximo de 5(cinco)
dias após a assinatura e emissão da Autorização de fornecimento/Ordem de Serviço.
10.2
Ficando a CONTRATADA
temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades
relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, para que, a
contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à
aceitação ou não do alegado.
10.3 Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem (s) com outro
fornecedor, desde que respeitadas às condições
desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer
reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 Pela inexecução total ou parcial
do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I
-
advertência;
II
-
multa, na forma prevista
no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo
não superior a dois (02) anos;
IV
-
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- DA RESCISÃO
12.1
A CONTRATANTE reserva-se o direito
de rescindir o Contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito
de indenização de qualquer
espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA
transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da
CONTRATANTE.
12.2 A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá
nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II
-
Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas
a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos
da legislação.
12.3 A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima
relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
12.4 A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de
cláusulas expressas, poderá rescindir
o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
– DAS ALTERAÇÕES:
13.1 Será incorporada a este Contrato,
mediante TERMOS ADITIVOS,
qualquer modificação que venha
ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas
pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos
dos bens fornecidos à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- DOS CASOS OMISSOS:
14.1
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes
cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes,
de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante
o Foro da Comarca de Entre Rios, Estado de Santa Catarina,
não obstante qualquer
mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a
manter um representante com plenos
poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas
e contratadas firmam as partes este instrumento, em três (03) vias de igual
teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
EIRELI:0756505800012 |
MB COMERCIO E SONORIZACOES
Assinado de forma digital por MB COMERCIO E SONORIZACOES EIRELI:07565058000121
Dados: 2021.11.19 16:41:51
1 -03'00'
GILSO BORGES MB COMÉRCIO
E SONORIZAÇÕES
Presidente EIRELI ME
Contratante Contratada
Testemunhas:
Sabrina Simonetti Edivania Lemes
