camaraentrerios@hotmail.com (49) 3351-0064
  • A Câmara
    • Página inicial
    • Estrutura Administrativa
    • Saiba Mais
    • Histórico
    • Dicionário Parlamentar
    • Fale Conosco
    • Manual do Vereador
  • Agentes Políticos
    • Legislaturas Anteriores
    • Mesa Diretora
    • Comissões Temporárias
    • Ex-Presidentes
    • Atuais Vereadores
  • Legislação
    • Regimento Interno
    • Lei Orgânica
    • Lei de Responsabilidade Fiscal
    • Leis Municipal
    • Leis Estadual
  • Atividade Legislativa
    • Decretos Legislativos
    • Portarias
    • Projetos de Lei
    • Indicações
    • Projetos de Resolução
    • Resoluções
    • Moções
    • Projetos de Lei Complementar
    • Requerimentos
    • Ofícios
    • Video das Sessões
    • Vídeo das Reuniões de Comissão
    • Atas das Sessões
    • Atas Da Comissão de Const. Legisl. e Justiça
    • Atas Da Comissão de Finanças,Orç.Tribut. e Fisc.
    • Atas Da Comissão de Agric. Meio Amb. Ind. e Comérc
    • Atas Da Comissão de Educ. Ciência, Comun. Cultura
    • Projeto De Lei Municipal
    • Atas Da Comissão Mista da Câmara
    • Leis Municipal
    • Lei Legislativa Municipal
    • Termos Aditivo
  • Transparência
    • Despesas públicas
    • Licitações
    • Dispensa de Licitação
    • Contratos
    • Cargos e Salários
    • Diárias
    • TCE/SC
  • Contas Públicas
    • Relatório Res. Exec. Orc.
    • Relatório de Gestão Fiscal
    • Balancete Financeiro Mensal
    • Despesas Mensais
    • Orçamento Anual
  • Imprensa
    • Notícias
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos Turísticas
    • Galeria de Fotos de Eventos
    • Galería de Fotos do Legislativo
  1. Home

CONTRATO Nº 003/2022

CONTRATO Nº 003/2022

 

 

CONTRATO EMERGENCIAL DE LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE ENTRE RIOS E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.

 

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE ENTRE RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Toldinho, 115, Centro, Entre Rios/SC, inscrita no CNPJ 04.289.447/0001-83, neste ato regularmente representada, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BETHA SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua Júlio Gaidzinski, 320, CEP nº 88811-000, Pio Corrêa, Criciúma/SC, inscrita no CNPJ sob n.º 00.456.865/0001-67, neste ato regularmente representada, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a solicitação da Contabilidade e Setor Administrativo/Financeiro da Câmara Municipal de  Entre Rios, através compra direta, pelo prazo de 02 (dois) meses, durante o período necessário para a realização de novo procedimento licitatório, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, notadamente seu artigo 24, IV, resolvem celebrar entre si o presente termo de contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO

 

Constitui objeto do presente contrato o licenciamento, em caráter emergencial, da licença de uso de sistemas de gestão pública, adiante especificados, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes sistemas, pelo tempo necessário à ultimação de processo licitatório tendente à regularização desta contratação:

 

 

ITEM

QTDE

UN

APLICATIVOS

USUÁRIOS

VALOR MENSAL

R$

VALOR TOTAL

R$

1

2

Mês

Compras

Ilimitados

270,60

541,20

2

2

Mês

Prestação de Contas

Ilimitados

0,00

0,00

3

2

Mês

Controladoria

Ilimitados

0,00

0,00

4

2

Mês

Contratos

Ilimitados

0,00

0,00

5

2

Mês

Tesouraria

Ilimitados

164,14

328,28

6

2

Mês

Convênios

Ilimitados

0,00

0,00

7

2

Mês

Contabilidade

Ilimitados

415,15

830,30

8

2

Mês

eSocial

Ilimitados

254,10

508,20

9

2

Mês

Transparência

Ilimitados

200,05

400,10

10

2

Mês

Folha

Ilimitados

379,29

758,58

VALOR TOTAL R$

3.366,66

 

Para atendimento técnico complementar (posterior à implantação e treinamento) o valor da hora técnica será de R$ 174,59 quando realizado de forma presencial (na sede da contratante) e de R$ 112,03 quando realizado de forma remota (na sede da contratada), detalhada em relatório de serviço devidamente autorizado pela contratante.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E PAGAMENTO

 

O preço mensal do licenciamento dos sistemas contratados é de R$ 1.683,33 (um mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), a serem pagos até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais e boletos bancários.

 

A CONTRATADA emitirá nota fiscal e boleto bancário referente à prestação dos serviços executados, sempre que houver solicitação de serviços pela CONTRATANTE.

 

Eventual atraso no pagamento superior a noventa dias autorizará a CONTRATADA a suspender a execução contratual.

 

Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.

 

O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DAS PARTES

 

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

·         Efetuar o pagamento ajustado;

·         Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;

·         Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-la.

·         Custear os gastos necessários para implantação, suporte técnico e alterações específicas solicitadas no(s) sistema(s).

·         Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) sistema(s).

·         Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) sistema(s) licenciado(s), incluindo:

·         Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) sistema (s).

·         Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,

·         Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.

 

Constituem obrigações da CONTRATADA:

·         Prestar a execução do contrato na forma ajustada;

·         Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;

·         Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

·         Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) sistema (s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.

·         Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA: DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA

 

A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.

 

Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s)  referido(s) sistema(s).

 

Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

O presente contrato terá vigência de 12/04/2022 até 12/06/2022, podendo ser prorrogado mediante acordo prévio entre as partes, por meio de Termo Aditivo, ou até o momento em que possa ser formalizado contrato, referente ao mesmo objeto, com empresa vencedora da Licitação com objeto similar.

 

CLÁUSULA SEXTA : RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer a base de dados única e exclusivamente no formato TXT ou CSV, quando eventualmente requisitada.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/atividade:

01.01   – Câmara de Vereadores de Entre Rios

2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.40.01 – Locação de Equipamentos e Software

 

CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO CONTRATUAL

 

Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o, prazo de cinco (05) dias para alegar o que entender de direito.

 

CLÁUSULA NONA: TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO

 

A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

 

A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais do direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL

 

Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO

 

As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Domingos para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.

 

E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

 

 

Entre Rios/SC, em 12 de abril de 2022.

 

 

 

______________________________                                  _____________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ENTRE RIOS                   BETHA SISTEMAS LTDA.

CONTRATANTE                                                                                CONTRATADA

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

_____________________________                                                _____________________________

Nome:  Marcos Paz                                                                Nome: Edivania Lemes

CPF n.º 736.072.079-68                                                        CPF n.º 053.436.389-0

Acessos: 12

CÂMARA MUNICIPAL
Entre Rios

Rua Toldinho, 115
Centro - 89862-000

Fone: (49) 3351-0064

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta-feira: das 13:00 hs as 19:00 hs
email: camaraentrerios@hotmail.com

SESSÕES ORDINÁRIAS

Sextas-Feiras, às 18:00hs

Entre Rios © 2022. Todos os Direitos Reservados
Produzido por JPMINATO