CONTRATO Nº 003/2022
CONTRATO
Nº 003/2022
CONTRATO
EMERGENCIAL DE
LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE ENTRE RIOS E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
A CÂMARA DE VEREADORES DE ENTRE RIOS, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Rua Toldinho, 115, Centro,
Entre Rios/SC, inscrita no CNPJ 04.289.447/0001-83, neste ato regularmente
representada, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BETHA SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede à
Rua Júlio Gaidzinski, 320, CEP nº 88811-000, Pio Corrêa, Criciúma/SC, inscrita
no CNPJ sob n.º 00.456.865/0001-67, neste ato regularmente representada,
denominada simplesmente CONTRATADA, tendo
em vista a solicitação da Contabilidade e Setor Administrativo/Financeiro da
Câmara Municipal de Entre Rios, através
compra direta, pelo prazo de 02 (dois) meses, durante o período necessário para
a realização de novo procedimento licitatório, de conformidade com a Lei
Federal nº 8.666/93, notadamente seu artigo 24, IV, resolvem celebrar entre si
o presente termo de contrato, mediante o estabelecimento das seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato o licenciamento, em caráter
emergencial, da licença de uso de sistemas de gestão pública, adiante
especificados, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes
sistemas, pelo tempo necessário à ultimação de processo licitatório tendente à
regularização desta contratação:
ITEM |
QTDE |
UN |
APLICATIVOS |
USUÁRIOS |
VALOR MENSAL R$ |
VALOR TOTAL R$ |
1 |
2 |
Mês |
Compras |
Ilimitados |
270,60 |
541,20 |
2 |
2 |
Mês |
Prestação de
Contas |
Ilimitados |
0,00 |
0,00 |
3 |
2 |
Mês |
Controladoria |
Ilimitados |
0,00 |
0,00 |
4 |
2 |
Mês |
Contratos |
Ilimitados |
0,00 |
0,00 |
5 |
2 |
Mês |
Tesouraria |
Ilimitados |
164,14 |
328,28 |
6 |
2 |
Mês |
Convênios |
Ilimitados |
0,00 |
0,00 |
7 |
2 |
Mês |
Contabilidade |
Ilimitados |
415,15 |
830,30 |
8 |
2 |
Mês |
eSocial |
Ilimitados |
254,10 |
508,20 |
9 |
2 |
Mês |
Transparência |
Ilimitados |
200,05 |
400,10 |
10 |
2 |
Mês |
Folha |
Ilimitados |
379,29 |
758,58 |
VALOR TOTAL R$ |
3.366,66 |
Para
atendimento técnico complementar (posterior à implantação e treinamento) o
valor da hora técnica será de R$ 174,59
quando realizado de forma presencial (na sede da contratante) e de R$ 112,03 quando realizado de forma
remota (na sede da contratada), detalhada em relatório de serviço devidamente
autorizado pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E
PAGAMENTO
O preço mensal do licenciamento dos sistemas contratados é de R$
1.683,33 (um mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e três
centavos), a serem pagos até o 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente,
mediante a apresentação das notas fiscais e boletos bancários.
A CONTRATADA emitirá nota fiscal e boleto bancário referente à prestação
dos serviços executados, sempre que houver solicitação de serviços pela
CONTRATANTE.
Eventual atraso no pagamento superior a noventa dias autorizará a
CONTRATADA a suspender a execução contratual.
Em caso de atraso nos
pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência,
de acordo com o IGP-M acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5%
(meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso
verificado.
O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito
de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
CLÁUSULA TERCEIRA:
RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
·
Efetuar
o pagamento ajustado;
·
Viabilizar,
por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as
obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
·
Comunicar
à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente
contrato, para que a mesma possa saná-la.
·
Custear
os gastos necessários para implantação, suporte técnico e alterações
específicas solicitadas no(s) sistema(s).
·
Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s)
sistema(s).
·
Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de
utilização do(s) sistema(s) licenciado(s), incluindo:
·
Assegurar
a configuração adequada da máquina e instalação do(s) sistema (s).
·
Manter
backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no
caso de falha da máquina,
·
Dar
prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da
CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
·
Prestar
a execução do contrato na forma ajustada;
·
Atender
aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes
dos serviços de execução do presente contrato;
·
Apresentar,
sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem
estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na
licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
tributários, fiscais e comerciais;
·
Tratar como confidenciais as informações e dados contidos
no(s) sistema (s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
·
Responder
pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DA LICENÇA
DE USO DO SISTEMA
A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas
licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não
exclusivas estabelecidas no presente contrato.
Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo,
arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia
reversa, a decompilação ou a decomposição do(s)
referido(s) sistema(s).
Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os
sistemas deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA: DA
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente
contrato terá vigência de 12/04/2022 até
12/06/2022, podendo ser prorrogado mediante acordo prévio entre as partes,
por meio de Termo Aditivo, ou até o momento em que possa ser formalizado
contrato, referente ao mesmo objeto, com empresa vencedora da Licitação com
objeto similar.
CLÁUSULA SEXTA :
RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão
administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93,
comprometendo-se a fornecer a base de dados única e exclusivamente no formato
TXT ou CSV, quando eventualmente requisitada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
Projeto/atividade:
01.01 – Câmara
de Vereadores de Entre Rios
2.001 –
Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
3.3.90.00.00
– Aplicações Diretas
3.3.90.40.01
– Locação de Equipamentos e Software
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO
CONTRATUAL
Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79
da Lei Federal nº 8.666/93.
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser
objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o, prazo de cinco
(05) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA:
TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em
parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena
de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA:
TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será
considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
CASOS OMISSOS
Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz
da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais do
direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas
no art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Domingos
para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em duas (02)
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Entre Rios/SC, em 12 de abril de 2022.
______________________________ _____________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ENTRE RIOS BETHA
SISTEMAS LTDA.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________ _____________________________
Nome: Marcos Paz Nome:
Edivania Lemes
CPF n.º 736.072.079-68 CPF n.º
053.436.389-0
