DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2021 - Aprovado(a)
DECRETO LEGISLATIVO N.º 001/2021
De 01 de março de 2021.
DISPÕE SOBRE REINSTITUIÇÃO DE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19); SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ON LINE E TRABALHO REMOTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILSO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou a existência de pandemia da doença COVID-19, causada pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, em especial a Portaria 356, de 11 de março de 2020, em que intensifica as recomendações quanto aos cuidados de prevenção contra a contaminação pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as orientações emitidas pelo pela Portaria Interministerial 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 506, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 525, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo território catarinense e impõe o regime de quarentena, proibindo a realização de qualquer tipo de reunião por trinta dias;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, pelo qual o Senado Federal reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública em todo território nacional;
CONSIDERANDO que medidas semelhantes foram adotadas pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e Câmara de Vereadores de Xaxim;
CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a existência de projetos de lei que necessitam de urgente tramitação;
CONSIDERANDO a urgência das presentes medidas, que no que tange aos trâmites regimentais, em parte, também dependem de aprovação por resolução que deverá ser apreciada pelo plenário;
CONSIDERANDO a Nota de Alerta Nº. 003/2021 - DIVE/DIVS/SUV/SES/SC, emitida em 12 de fevereiro de 2021, com recomendações relacionadas à prevenção e controle da COVID-19 para Santa Catarina, especialmente para as regiões do Oeste e Extremo Oeste;
CONSIDERANDO, que alguns dos maiores municípios da Região Oeste encontram-se com um alto índice de transmissibilidade, estando entre os mais altos do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO as notícias dando conta que os Hospitais da Região alcançaram 100% da capacidade lotação, com número significativo de pessoas aguardando leitos de UTI;
CONSIDERANDO que os órgãos de fiscalização dos municípios de toda a Região Oeste apontam que o maior número de ocorrências em finais de semana e feriados está relacionado com aglomerações para o consumo de bebidas alcóolicas;
CONSIDERANDO as decisões tomadas em reunião das autoridades sanitárias e da Administração do Município de Entre Rios, realizada na data de 25 de fevereiro de 2021, que resultaram na emissão do Decreto Municipal nº 020/2021, de 26 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que, dada a situação extraordinária, os serviços administrativos e internos do Legislativo Municipal podem ser realizados quase que em sua totalidade de forma remota, bem como as reuniões de comissões e sessões legislativas podem ser realizadas “on line”;
CONSIDERANDO que a Resolução Legislativa nº 001/2020, aprovada pelo Plenário da Casa, havia autorizado e regrado acerca da suspensão dos trabalhos e de sessões presenciais na Câmara Municipal de Vereadores, assim como estabelecido regras para a suspensão do atendimento externo, realização de trabalhos remotos em “home office” e sessões virtuais do Legislativo; e,
CONSIDERANDO que a Resolução Legislativa nº 003/2020, que autorizou o retorno das atividades presenciais, também previu que o retorno haveria de ser gradual, até a estabilidade da saúde pública; e que tal fato, agora orienta pelo retrocesso da flexibilização das medidas e reinstituição de restrições de controle e prevenção, diante do maior agravamento da crise em todo o período da pandemia;
DECRETA:
Art. 1º. Fica reinstituídas todas as medidas previstas na Resolução Legislativa nº 001/2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19), inclusive a realização de sessões on line e trabalho remoto, até o dia 30 de março de 2021.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre e Publique-se.
Entre Rios/SC, 01 de março de 2021.
GILSO BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
