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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020 DE 25 DE MARÇO DE 2020 - Aprovado(a)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020 DE 25 DE MARÇO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILSO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 23, de 25 de março de 2020, do Governo Municipal de Entre Rios-SC, que considerou a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal nº 19, de 18 de março de 2020, que implementava ações, no âmbito do Munícipio Entre Rios;

CONSIDERANDO, que no dia 24 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 525, por meio do qual dispôs sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Legislativo nr. 002/2020,  pelo prazo de 07 (sete ) dias. 

Art. 2º. Os casos omissos relativos ao funcionamento interno dos órgãos públicos municipais deverão observar os termos do Decreto nº 525, de 24 de março de 2020, do Governo do Estado do Estado de Santa Catarina; e do Decreto Municipal nº 23, de 25 de março de 2020, do Governo Municipal de Entre Rios-SC.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta, em que deverá ser publicado em mural público, podendo ser prorrogado por igual ou mais períodos, se necessário.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre e Publique-se.

 

Entre Rios/SC, 25 de março de 2020.

GILSO BORGES

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Autores(as):


Gilso Borges
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