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DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2020 de 01 de abril de 2020 - Aprovado(a)

DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2020 de 01 de abril de 2020.

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILSO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 31 de março de 2020, do Governo Municipal de Entre Rios-SC, que considerou a necessidade de complementação e prorrogação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal nº 19, de 18 de março de 2020, e do Decreto Municipal nº 23, de 25 de março de 2020,  para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO, que o Governador do Estado de Santa Catarina prorrogou por mais 07 (sete) dias as medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, originalmente promovidas através do Decreto Estadual n. 525;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Legislativo nr.001,  pelo prazo de 07 (sete ) dias.

  • 1º. Para o funcionamento das atividades essenciais da Câmara Municipal de Vereadores, deverá ser mantido expediente interno por 01 (um) servidor efetivo, em regime de rodizio estabelecido pela Presidência, sem atendimento pessoal ao público, durante o horário regular de trabalho da Casa Legislativa.
  • 2º. As atividades técnicas poderão ser realizadas remotamente, salvo nos casos em que for imprescindível a presença do servidor responsável, caso em que haverá convocação prévia.

Art. 2º. Os casos omissos relativos ao funcionamento interno dos órgãos públicos municipais deverão observar os termos do Decreto nº 525, de 24 de março de 2020, do Governo do Estado do Estado de Santa Catarina; o Decreto Municipal nº 23, de 25 de março de 2020; e o Decreto Municipal nr. 24, de 31 de março de 2020; ambos do Governo Municipal de Entre Rios-SC.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta, em que deverá ser publicado em mural público, podendo ser prorrogado por igual ou mais períodos, se necessário.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre e Publique-se.

Entre Rios/SC, 01 de abril de 2020.

GILSO BORGES

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Autores(as):


Gilso Borges
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