DECRETO LEGISLATIVO N.º 005/2020 - Aprovado(a)
DECRETO LEGISLATIVO N.º 005/2020
De 20 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), SESSÕES ON LINE E TRABALHO REMOTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILSO BORGES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou a existência de pandemia da doença COVID-19, causada pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, em especial a Portaria 356, de 11 de março de 2020, em que intensifica as recomendações quanto aos cuidados de prevenção contra a contaminação pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO as orientações emitidas pelo pela Portaria Interministerial 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 506, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 525, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo território catarinense e impõe o regime de quarentena, proibindo a realização de qualquer tipo de reunião por trinta dias;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, pelo qual o Senado Federal reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública em todo território nacional;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 019 de 18 de março de 2020, que decretou situação de emergência e que adotou medidas para combate à pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Legislativo nº 004 de 22 de abril de 2020, e da Resolução Legislativa nº 001 de 24 de abril de 2020, que decretaram situação de emergência e que estabeleceram medidas para combate à pandemia do COVID-19, no âmbito do Legislativo Municipal; e, por fim,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 046, de 19 de maio de 2020, que decretou situação de emergência e que adotou medidas para combate à pandemia do COVID-19, mormente em razão de que, na data de 18 de março de 2020, restou confirmado 17 novos caso de pessoas infectadas pelo COVID-19, o que exigiu a necessidade de adoção de novas medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam mantidas, até dia 31 de maio de 2020, todas as medidas anteriormente adotadas pelo Legislativo Municipal de Entre Rios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19), através do Decreto Legislativo º 004 de 22 de abril de 2020; e Resolução Legislativa nº 001 de 24 de abril de 2020.
Art. 2º - Durante o prazo estabelecido no presente decreto, fica suspenso qualquer atendimento público de forma presencial, e a circulação de pessoas nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, de modo que a Câmara manterá suas atividades de portas fechadas, com o rodízio de somente um servidor por dia de trabalho na Câmara (conforme pré-estabelecido pela Presidência), sendo que todos os demais servidores realizarão o teletrabalho via home office, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação.
Art. 3º. O servidor que descumprir o disposto no presente decreto poderá ser submetido ao competente processo administrativo.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre e Publique-se.
Entre Rios/SC, 20 de maio de 2020.
GILSO BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
