DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 - Aprovado(a)
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 001/2022
DE 05 DE ABRIL DE
2022
REJEITA PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA E APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE SANTA
CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
O presidente da Camara Municipal de
Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os
habitantes, deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou,
votou e aprovou e o presidente PROMULGA, o seguinte Decreto Legislativo;
Art.
1º.
Fica REJEITADO o parecer exarado
pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC no Processo n. PCP
20/00245743; e, por conseguinte, APROVADAS as contas do Município de Entre
Rios,SC, referentes ao exercício de 2019.
§
1º. O presente decreto é julgado
tempestivo por esta Casa, posto que o Parecer do Tribunal de Contas somente
chegou ao conhecimento da Secretaria e Plenário do Legislativo Municipal em 09
de dezembro de 2021, e, portanto, considerado o recesso legislativo, teve sua
apresentação e votação no prazo
regimental.
§
2º. Por ter deliberação contrária ao parecer do Tribunal de Contas, os motivos
da discordância constam das alegações de defesa apresentadas pelo ex-Prefeito
Municipal, após notificação, tanto por escrito quanto pessoalmente, através de
profissionais da área contábil do Executivo Municipal, à Comissão e ao Plenário
da Casa; sendo que as alegações da defesa, a ata da comissão e a ata da sessão
plenária de votação fazem parte do Decreto Legislativo, considerados como
relatório exigido pelo Regimento Interno para a exposição dos motivos da
discordância.
Art. 2º. Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrario.
Sala das Sessões, em
05 de abril de 2022.
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA
Presidente
