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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022 - Aprovado(a)

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022

DE 05 DE ABRIL DE 2022

 

 

 

REJEITA PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.

 

O presidente da Camara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes, deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou e o presidente PROMULGA, o seguinte Decreto Legislativo;

 

 

 

            Art. 1º. Fica REJEITADO o parecer exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC no Processo n. PCP 20/00245743; e, por conseguinte, APROVADAS as contas do Município de Entre Rios,SC, referentes ao exercício de 2019.

 

§ 1º. O  presente decreto é julgado tempestivo por esta Casa, posto que o Parecer do Tribunal de Contas somente chegou ao conhecimento da Secretaria e Plenário do Legislativo Municipal em 09 de dezembro de 2021, e, portanto, considerado o recesso legislativo, teve sua apresentação e votação  no prazo regimental.

 

§ 2º. Por ter deliberação contrária ao parecer do Tribunal de Contas, os motivos da discordância constam das alegações de defesa apresentadas pelo ex-Prefeito Municipal, após notificação, tanto por escrito quanto pessoalmente, através de profissionais da área contábil do Executivo Municipal, à Comissão e ao Plenário da Casa; sendo que as alegações da defesa, a ata da comissão e a ata da sessão plenária de votação fazem parte do Decreto Legislativo, considerados como relatório exigido pelo Regimento Interno para a exposição dos motivos da discordância.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Sala das Sessões, em 05 de abril de 2022.

 

 

 

 

ELIAS DOS SANTOS ARRUDA

Presidente

Acessos: 4

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