LEI LEGISLATIVA Nº 003/2012
De 19 de Dezembro de 2012.
FIXA DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS/SC
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1°.As diárias para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios são as constantes da Tabela1 que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º.Para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios os valores das diárias corresponderão à 75% (setenta e cinco por cento) do valor das diárias pagas aos vereadores.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de dezembro de 2012.
CLEDIR JOÉRCIO BIASI JOACIR VIEIRA
Presidente Vice-Presidente
AIRTO MILIORANSA EVANDRO ANTONIO DOS PASSOS
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO 1
TABELA1
Diárias conforme cidade de destino:
Cidade |
Valor |
Municípios da Região AMAI |
R$ 100,00 |
Municípios da Região AMOSC |
R$ 150,00 |
Outras Cidades da Região Oeste |
R$ 250,00 |
Capital do Estado |
R$ 400,00 |
Outras Capitais do País |
R$ 500,00 |
Capital Federal |
R$ 600,00 |