camaraentrerios@hotmail.com (49) 3351-0064
  • A Câmara
    • Página inicial
    • Estrutura Administrativa
    • Saiba Mais
    • Histórico
    • Dicionário Parlamentar
    • Fale Conosco
    • Manual do Vereador
  • Agentes Políticos
    • Legislaturas Anteriores
    • Mesa Diretora
    • Comissões Temporárias
    • Ex-Presidentes
    • Atuais Vereadores
  • Legislação
    • Regimento Interno
    • Lei Orgânica
    • Lei de Responsabilidade Fiscal
    • Leis Municipal
    • Leis Estadual
  • Atividade Legislativa
    • Decretos Legislativos
    • Portarias
    • Projetos de Lei
    • Indicações
    • Projetos de Resolução
    • Resoluções
    • Moções
    • Projetos de Lei Complementar
    • Requerimentos
    • Ofícios
    • Video das Sessões
    • Vídeo das Reuniões de Comissão
    • Atas das Sessões
    • Atas Da Comissão de Const. Legisl. e Justiça
    • Atas Da Comissão de Finanças,Orç.Tribut. e Fisc.
    • Atas Da Comissão de Agric. Meio Amb. Ind. e Comérc
    • Atas Da Comissão de Educ. Ciência, Comun. Cultura
    • Projeto De Lei Municipal
    • Atas Da Comissão Mista da Câmara
    • Leis Municipal
    • Lei Legislativa Municipal
    • Termos Aditivo
  • Transparência
    • Despesas públicas
    • Licitações
    • Dispensa de Licitação
    • Contratos
    • Cargos e Salários
    • Diárias
    • TCE/SC
  • Contas Públicas
    • Relatório Res. Exec. Orc.
    • Relatório de Gestão Fiscal
    • Balancete Financeiro Mensal
    • Despesas Mensais
    • Orçamento Anual
  • Imprensa
    • Notícias
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos Turísticas
    • Galeria de Fotos de Eventos
    • Galería de Fotos do Legislativo
  1. Home

INDICAÇÃO RDO nº 008/2021 - Aprovado(a)

INDICAÇÃO RDO nº 008/2021

De 08 de junho de 2021.

 

 

A Vereadora RUBIA DE MOURA DELL OSBEL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, requer que após levar ao conhecimento do douto Plenário, seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo  Municipal, a seguinte

 

 

INDICAÇÃO:

 

QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS PROMOVA AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ADERIR A LEI 13.935/2019, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA.

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

                                  

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

                                   

Justifica-se a solicitação, ante o fato de que, com a adesão, as redes públicas de educação básica contarão com serviços de Psicologia e de Serviço Social para “atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”, que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.

 

Justificamos a indicação da adesão da Lei 13.935/2019, para a contribuição no processo educacional dos alunos da rede pública de atenção básica do município de Entre Rios, por este ser um município com alto índice de vulnerabilidade social, violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, problemas psíco e emocional.

 

 

Certo do pronto atendimento por Vossas Senhorias, desde já manifesto  votos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

                                              

 

_____________________________________

RUBIA DE MOURA DELL OSBEL

Vereadora Autora

Acessos: 1426

CÂMARA MUNICIPAL
Entre Rios

Rua Toldinho, 115
Centro - 89862-000

Fone: (49) 3351-0064

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta-feira: das 13:00 hs as 19:00 hs
email: camaraentrerios@hotmail.com

SESSÕES ORDINÁRIAS

Segundas-Feiras, às 18:00hs

Entre Rios © 2023. Todos os Direitos Reservados
Produzido por JPMINATO