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LEI MUNICIPAL Nº 651/2016 - Aprovado(a)

LEI MUNICIPAL Nº 651/2016

De 20 de junho de 2016.

 

“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INSERVIBILIDADE DE BENS DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E SUAS RESPECTIVAS ALIENAÇÕES”.

 

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de     Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal declarar como inservíveis os bens públicos municipais, a seguir descritos, proceder a sua alienação e respectiva baixa no patrimônio do município:

I – Um veiculo Micro Ônibus marcopollo volare pequeno, ano 2003 e modelo 2004, cor verde, placa MCC 6775, numero do patrimônio 2019, no estado que se encontra;

II – Um trator agrícola 4x4 marca Massey Ferguson, ano de fabricação 2010, número do patrimônio 3402, no estado que se encontra;

Art. 2º A avaliação dos referidos bens, será efetuada por comissão especialmente designada para o ato, composta por servidores públicos municipais, que expedirão um laudo, avaliando separadamente cada bem, com suas especificações, estado geral que se encontra e o valor para lance mínimo.

  • 1º A comissão de que trata o caput deste artigo, será nomeada por ato próprio do chefe do executivo municipal.
  • 2º Cada item descrito no artigo primeiro, constituirá um lote, procedendo desta forma, a avaliação e respectiva alienação separadamente.

Art. 3º A alienação dos bens descritos no artigo anterior dar-se-á nos moldes da Lei de Licitações n. 8.666/93 e os recursos obtidos deverão ser destinados ao pagamento de contribuições previdenciárias, nos moldes do art. 44 da Lei Complementar n. 101/2000.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em, 22 de junho de 2016

  

MARINEIA DOS SANTOS ARRUDA                 ORIDES UMBELINO

Presidente                                                               1º Secretário

           

  

AIRTO MILIORANZA

2º Secretário

 

 

 

Autores(as):


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