LEI MUNICIPAL Nº 660/2017 - Aprovado(a)
LEI MUNICIPAL Nº 660/2017
De 18 de janeiro de 2017
“DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ACORDO COM A VARIAÇÃO DO SALARIO MINIMO FIXADO PELO GOVERNO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a readequar os vencimentos dos servidores públicos a fim de que não haja vencimento inferior ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal para o exercício 2017.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, retroagindo a competência de janeiro de 2017.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2017
SADI BRUNETTO ALCINO VALENTIN BIASUS
Presidente 1º Secretário
GILSO BORGES
2º Secretário
Autores(as):
