LEI MUNICIPAL Nº 661/2017 - Aprovado(a)
LEI MUNICIPAL N° 661/2017
De 18 de janeiro de 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR REPASSE DE RECURSOS AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais.
Parágrafo único: O valor de que trata o presente artigo será destinada para o atendimento da população, no pronto-socorro, Autorização para Internamento Hospitalar – AIH, dentre outros, melhorando e ampliando os serviços prestados, fornecendo com mais qualidade e eficiência tal atendimento, a disposição dos munícipes, que se deslocam ao Hospital em busca de atendimento à saúde.
Art. 2°. O repasse de que trata o artigo primeiro, deverá ser efetuado a contar do mês de janeiro de 2017 como referência, ficando o chefe do executivo municipal autorizado a efetuar estes repasses, tendo por base o mês de janeiro do corrente ano.
Parágrafo Único: O inicio de vigência da presente Lei, passa a vigorar com data de 01 de janeiro de 2017.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrario, especialmente as Leis Municipais n.314/2005 e 445/2009.
Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2017
SADI BRUNETTO ALCINO VALENTIN BIASUS
Presidente 1º Secretário
GILSO BORGES
2º Secretário
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