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LEI MUNICIPAL Nº 661/2017 - Aprovado(a)

LEI MUNICIPAL N° 661/2017

De 18 de janeiro de 2017.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR REPASSE DE RECURSOS AO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

A MESA da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou e aprovou a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente ao Hospital Regional São Paulo, o valor de até R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mensais.

 

Parágrafo único: O valor de que trata o presente artigo será destinada para o atendimento da população, no pronto-socorro, Autorização para Internamento Hospitalar – AIH, dentre outros, melhorando e ampliando os serviços prestados, fornecendo com mais qualidade e eficiência tal atendimento, a disposição dos munícipes, que se deslocam ao Hospital em busca de atendimento à saúde.

 

Art. 2°. O repasse de que trata o artigo primeiro, deverá ser efetuado a contar do mês de janeiro de 2017 como referência, ficando o chefe do executivo municipal autorizado a efetuar estes repasses, tendo por base o mês de janeiro do corrente ano.

 

Parágrafo Único: O inicio de vigência da presente Lei, passa a vigorar com data de 01 de janeiro de 2017.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrario, especialmente as Leis Municipais n.314/2005 e 445/2009.

 

Sala das Sessões em, 18 de janeiro de 2017

 

 

SADI BRUNETTO                                                     ALCINO VALENTIN BIASUS

Presidente                                                                      1º Secretário

           

 

GILSO BORGES

2º Secretário

Autores(as):


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