PROCESSO LICITATÓRIO nº 001/2021
PROCESSO LICITATÓRIO nº 001/2021
PREGÃO PRESENCIAL n° 001/2021
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESA (ME) e EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS, por seu Presidente Senhor Gilso Borges, TORNA PÚBLICO que, de acordo com a Lei Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, consolidadas e demais legislações aplicáveis, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, nas condições fixadas neste edital e seus anexos.
No endereço Rua Toldinho, 115, centro, Município de Entre Rios, estará recebendo os envelopes da documentação e proposta de preços e habilitação dos interessados até às 14h00min do dia 23 de agosto de 2021, e abertura dos envelopes de propostas e habilitação no mesmo dia às 14h15min, na sala do presidente da Comissão Permanente de Licitações.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
As empresas que retirarem o edital diretamente pelo site serão responsáveis pela consulta de eventuais alterações/informações pertinentes a esta licitação.
1. OBJETO
1.1 Contratação dos serviços de comunicação digital com criação, produção de conteúdo, monitoramento, manutenção, alimentação, moderação e gestão de mídias e redes sociais, bem como a cobertura fotográfica de atos e eventos do poder Legislativo de Entre Rios.
1.2 Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços/fornecimento
dos materiais deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade Industrial atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei8.078/90(Código de Defesa do Consumidor).
1.3 Os valores unitários e totais, quantidades, tipo e demais características estão dispostas no Anexo I – Termo de Referência, que deverão ser utilizados como parâmetros para elaboração da proposta de preço, não podendo ser apresentada proposta com valores superiores, que será utilizado como critério de desclassificação.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar deste certame somente as empresas que comprovarem o enquadramento como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
A comprovação se dará mediante Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. Para as empresas enquadradas como MEI, a comprovação se dará mediante a apresentação de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4° do Artigo 3° da Lei Complementar 123/2006.
Todos os interessados deverão atender a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
2.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase dos processos interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pela hipótese prevista no artigo 88 da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidadas;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
e) O disposto no art. 9º da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidadas.
f) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Trabalhista, União, Federal, Estadual, INSS, FGTS e Municipal.
g) Tenham em seu quadro, empregados menores de dezoito (18) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a dezesseis (16) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze (14) anos.
g) Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do §4° do Artigo 3° da Lei Complementar 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g)Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
4.1 Envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, no setor de protocolo ou na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios
Rua Toldinho, 115, Centro, Entre Rios - SC.
Entrega de envelopes.
Data: 23/08/2021, até às 14h00min.
Abertura dos envelopes
Data: 23/08/2021, até às 14h15min.
4.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios
Pregão Presencial n.001/2021
Envelope N. 001 - PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Proponente
CNPJ:
Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios
Pregão Presencial n.001/2021
Envelope N. 002 - HABILITAÇÃO
Razão Social da Proponente
CNPJ:
4.3 A Câmara Municipal de Entre Rios, considerará somente os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CREDENCIAMENTO
5.1 A abertura da sessão se dará no dia, hora e local estabelecido no item 5, realizando sessão pública.
A empresa que optar por enviar representante para a sessão pública, deverá credencia-lo como representante legal da licitante, dando-lhe poderes para acompanhar, formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Na sessão publica para abertura dos documentos, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame, sendo efetuada as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes.
O representante da licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de:
Cédula de identidade ou outro documento com foto;
Documentação para credenciamento, conforme modelo do Anexo III ou procuração devidamente assinada pelo Representante legal da proponente;
5.4.2.1 Se o representante for sócio, proprietário ou dirigente da empresa, fica dispensada a apresentação da carta de credenciamento.
Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração (ou consolidado), devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de eleição de seus administradores (Na apresentação no credenciamento, fica dispensada na Habilitação);
Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV.
Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Portal de busca do TCU, comprovando não estar impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/.
Não sendo apresentado o espelho da consulta, fica condicionada a verificação pelo pregoeiro no ato do recebimento dos envelopes e credenciamento.
Declaração de Enquadramento (anexo VII) e Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da abertura das propostas, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser protocolados junto dos envelopes de documentação e proposta;
A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará na exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da licitante neste ato.
Os documentos devem ser apresentados em cópia, acompanhados de documentos originais para conferencia da sua veracidade ou de assinaturas, no ato da sessão, ou autenticados em cartório.
As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento de representante, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, não tendo direito ou acesso aos lances verbais, sendo que deverão enviar o Contrato Social e as declarações que cumprem com os requisitos de habilitação fora dos envelopes, ou em envelope separado da Habilitação e Proposta.
PROPOSTAS DE PREÇOS:
6.1 As propostas de preços contidas no Envelope nº 01, deverão ser entregue impressas, em uma via, preferencialmente com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
Razão social e CNPJ da proponente, endereço, telefone, e-mail e dados bancários;
Número deste pregão;
Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
Local e Data;
Número do item, quantidade estimada, unidade de medida, especificação do item, marca e modelo (quando for o caso) dos itens, preço unitário e preço total do item;
A proposta de preço poderá ser preenchida em planilha conforme modelo fornecido no Anexo II deste edital, ou em planilha própria, desde que contenha todas as informações.
Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo DUAS casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
Não será aceita proposta que esteja em desacordo com as especificações aqui exigidas.
As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
Nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá, salvo nos casos em que houver propostas digitadas no Sistema de Leitor de Edital, proposta esta que prevalecerá em todos os casos;
Nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
Nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente
7. DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, dentro do ENVELOPE Nº 02, em uma via, preferencialmente numeradas, em sequência e rubricados em todas as suas páginas, por representante legal da licitante ou preposto.
As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificado à situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
Para comprovação da habilitação jurídica:
Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de eleição de seus administradores.
Parágrafo Primeiro: Caso a licitante tenha apresentado Ato Constitutivo/Contrato Social no ato do credenciamento, fica isento de apresenta-lo novamente na fase de habilitação.
Declaração de inexistência de fatos supervenientes e fatos impeditivos de contratar com a Administração Pública Municipal (Anexo V).
Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de dezoito (18) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de dezesseis (16) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze (14) anos. (Modelo do Anexo VI).
Para comprovação da regularidade fiscal:
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, demonstrando situação regular perante a Fazenda Nacional, expedida exclusivamente pelas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB), com apresentação de certidão que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
Habilitação financeira:
Certidão Negativa de Falência ou Concordata, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
ATENÇÃO: Para as empresas sediadas no Estado de Santa Catarina, deverá apresentar a certidão de Falência e Concordata emitida pelo Sistema e-Proc, conforme exigência do Poder Judiciário de Santa Catarina. “Considerando a implantação do sistema e-Proc no Poder Judiciário de Santa Catarina desde 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema e-Proc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente.” (grifos meus).
Qualificação Técnica:
Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a proponente executou ou executa serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital;
7.6 Para toda a documentação exigida na habilitação fornecidos cópias, fica dispensada o reconhecimento de firma ou autenticidade por Tabelião ou servidor público, desde que acompanhada de cópia de documentos de identidade do representante legal da empresa para conferência das assinaturas, nos termos da lei em vigor lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia.
Os documentos apresentados por processo de cópia, certidões e certificados exigidos como condição de habilitação, terão sua aceitação condicionada à verificação da veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor ou por comparação de assinaturas e documento original no ato, nos termos da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 9.4, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante – 1º classificado – será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014).
7.14 A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. SESSÃO DO PREGÃO:
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 Da Classificação das Propostas
8.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
8.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento (10%) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 Serão abertos preliminarmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de MENOR PREÇO por lote e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de melhor oferta.
8.2.4 Se não houver, no mínimo três (03) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três (03), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.2.5 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.2.6 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
8.3 Dos Lances Verbais:
8.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos.
8.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis.
8.3.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro.
8.3.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
8.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.6 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
8.4 Do Julgamento:
8.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.6 Constatado o atendimento pleno às exigências edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarado vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.4.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.4.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
8.4.11 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes.
8.4.12 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.
9. IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO:
9.1 Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital.
9.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de três (03) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de três (03) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
9.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no Mural Público desta casal.
10. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
10.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 Decididos os recursos por ventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
11. DO CONTRATO:
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta em Anexo, e da proposta aceita.
11.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.4 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de cinco (05) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal.
11.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6 A vigência do presente contrato será de doze meses com inicio a partir da assinatura do contrato.
11.7 O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme art. 57 inc. II da Lei 8.666/93 consolidada. Se de comum acordo entre as partes, reajustando-se os valores pela aplicação da variação do IPCA dos acumulados do 12 (doze) meses anteriores, retroagindo-se o índice de algum mês se não estiver disponível em tempo hábil.
12. DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento será realizado mensalmente de acordo com Nota fiscal, num prazo máximo de 30 dias após a liquidação da mesma.
12.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
13.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
13.2.1 Advertência;
13.2.2 Multa:
13.2.3 No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
13.2.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo n. 87 da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidadas, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual.
13.2.5 Multa de dez por cento (10%) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de cinco (05) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
13.3 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até dois (02) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, pelo prazo de cinco (05) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
13.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
13.5 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do Orçamento Municipal.
Órgão: 01 - CÂMARA DE VEREADORES
Unidade 001 - CÂMARA DE VEREADORES
Projeto/Atividade: 2.001 - MANUT. DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
0.1.00.0000.00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
15. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR:
15.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital de Pregão;
15.2 Entregar o objeto contratado no prazo estipulado e conforme especificado no Edital;
15.3 O proponente vencedor obriga-se pela entrega do objeto em que por ventura for vencedor, colocando-os a disposição da câmara municipal de vereadores.
15.4 A entrega do objeto contratado dentro do prazo previsto, após a assinatura do contrato.
15.5 O contratado deverá arcar com todos os tributos inerentes a venda, inclusive autoriza a CONTRATANTE a reter os impostos passiveis de serem retidos a fim de que se cumpram às obrigações com o fisco.
15.6 O contratado obriga-se a obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade; Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
15.7 O contratado deverá responsabilizar-se por eventuais despesas que serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sendo que nenhuma outra despesa poderá ser debitada posteriormente;
15.8 O produto/serviços entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
15.9 O Contratado obriga-se a Realizar os serviços objeto do presente contrato, com presteza, qualidade e eficiência;
15.10 Assumir todas as responsabilidades em relação aos profissionais colocados à disposição da CONTRATANTE;
15.11 Tratar como confidenciais as informações e dados manuseados, guardando total sigilo em relação a terceiros;
15.12 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE:
16.1 Receber a Nota Fiscal;
16.2 Efetuar o Pagamento
17. DO PREÇO
17.1 O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
17.2 O preço ofertado será líquidos, já inclusos todos os impostos, fretes, encargo, embalagens e demais encargos que por ventura possam existir, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
17.3 Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros. Ocorrendo discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
17.4 Será considerado até duas casas após a vírgula.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 O pagamento será realizado em conformidade com a dotação orçamentária, em até dez dias da entrega do objeto licitado, acompanhado de respectivas Notas Fiscais, cujo documento deverá conter as especificações dos produtos conforme item do objeto, devendo ser entregues na tesouraria Municipal da Administração.
18.2 A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos produtos, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, bem como encaminhar o termo de uso.
19. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS E DOS PRAZOS:
19.1 Os serviços deverão ser executados, na sede da contrata, sempre que solicitado, ou via remoto, correndo por conta da Contratada as despesas transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do produto.
19.3 A execução do objeto licitado deverá iniciar-se em no máximo 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
19.4 Independentemente da aceitação dos serviços prestados, a adjudicatária garantirá a qualidade do objeto desta licitação, obrigando-se a refazer aquele que for oferecido em desacordo com apresentado na proposta, ressalvando os direitos compreendidos em lei.
19.5 A Câmara Municipal de Vereadores reserva-se no direito de recusar, no todo ou em parte os serviços, se os mesmos forem rejeitados pela sua fiscalização, obrigando-se a empresa vencedora a promover sua ré execução.
19.6
A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita
fiscalização por parte da Câmara Municipal de Vereadores ou por
terceiros através de delegação, encarregada de acompanhar a
execução do objeto desta licitação, prestando esclarecimentos
solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas
as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por
um encarregado da Pasta.
19.7 Ao final do trabalho a empresa
vencedora deverá entregar relatório dos serviços prestados.
19.8 A documentação relativa ao objeto deverá ser entregue junto a Câmara Municipal de Vereadores para o devido arquivamento.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
20.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
20.5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
20.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
20.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.9 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os Licitantes farão constar em sua documentação: endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
20.10 No interesse do Município, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
20.11 A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
20.12 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
21. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
21.1 A Câmara Municipal de Vereadores designa como Gestor e Fiscal deste Edital o servidor Sr.ª XXXXXXXXXX para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização das entregas, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
21.2 As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
22. DO FORO:
22.1 Fica eleito o foro da Comarca de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
23. ANEXOS DO EDITAL:
23.1 - Integram este Edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de referencia
Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
Anexo III – Carta de Credenciamento
Anexo IV - Modelo da declaração de cumprimento da habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo da qualificação;
Anexo VI – Declaração de não empregabilidade de menores;
Anexo VII – Declaração de ME e EPP
Anexo VIII - Minuta de Contrato
Entre Rios (SC), 03 de agosto de de 2021.
GILSO BORGES
Presidente
CÁSSIO MAROCCO
Assessoria Jurídica
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do objeto:
1.1 Contratação dos serviços de comunicação digital com criação, produção de conteúdo, monitoramento, manutenção, alimentação, moderação e gestão de mídias e redes sociais, bem como a cobertura fotográfica de atos e eventos do poder Legislativo de Entre Rios.
Justificativa
Justifica-se a contratação do serviço, objeto desta licitação, para aprimoramento da comunicação de boa qualidade e dar suporte a toda a demanda do ecossistema digital da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, que diante dos dias atuais se vê necessário, visto que as redes sociais são ferramentas importantes para ampliar a divulgação de serviços e informações da casa, além de servir como mais um canal de comunicação com a sociedade.
Item |
Descrição |
Unid |
Qtde |
Valor Máximo |
Valor Total |
1 |
Serviços de comunicação digital: criação, produção de conteúdo, monitoramento, manutenção, alimentação, moderação e gestão de mídias e redes sociais, bem como armazenamento e organização de material de mídia. |
Mês |
12 |
3.733,00 |
44.796,00 |
Os valores dispostos na tabela servem como parâmetros para elaboração da proposta de preço, não podendo ser apresentada proposta com valores superiores, que será utilizado como critério de desclassificação.
O valor estipulado como máximo foi extraído de cotações de preço e realizada a média entre as mesmas, dispostas no processo licitatório.
O objeto abrange pela contratada todos os serviços, atos, procedimentos, deslocamento, atividades e fornecimentos de mão de obra e material necessários ao seu pleno, total e integral cumprimento, bem como todas as demais atribuições e responsabilidades para o fiel cumprimento do objeto.
No preço cotado já deverá estar incluído eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outros quaisquer que incidam sobre a contratação.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A vencedora deverá dispor um profissional, em no mínimo 20 horas semanais, sendo prestado o serviço na sede da contratada sempre que solicitado ou em forma de home office/remoto.
3.2 A contratada deverá acompanhar, planejar e desenvolver estratégias de monitoramento, atendimento digital, impulsionamento e produção de conteúdo para todas as mídias digitais, facebook, instagran, programa de rádio, página eletrônica da Câmara e demais meios de comunicação que for de interesse da contratante.
3.3 Nos serviços estão incluídos:
3.3.1 Serviço de comunicação digital: criação, produção de contéudo, artes visuais, monitoramento, manutenção, alimentação, moderação e gestão de mídias e redes sociais, bem como cobertura fotográfica de atos e eventos relacionados ao legislativo municipal de Entre Rios e de seus membros;
3.3.2 Serviços de armazenamento e organização de material de mídia;
3.3.3 Serviços de criação, produção e publicação de, no mínimo, um vídeo editado semanal e uma matéria diária escrita, informando as ações do poder legislativo municipal e /ou de seus representantes, de acordo com as demandas existentes.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone: E-mail: |
Responsável Legal: CPF nº: |
Dados Bancários: Banco: Agência: Conta: |
Apresentamos nossa proposta de preço para atendimento ao objeto do Processo Licitatório nº 001/2021, modalidade Pregão nº 001/2021, acatando todas as estipulações consignadas no edital conforme abaixo:
Objeto: Este processo tem por objetivo a contratação de serviços de comunicação digital com criação, produção de conteúdo, monitoramento, manutenção, alimentação, moderação e gestão de mídias e redes sociais, bem como a cobertura fotográfica de atos e eventos do poder Legislativo de Entre Rios.
Item |
Descrição |
Unid |
Qtde |
Valor mensal |
Valor Total |
1 |
Serviços de comunicação digital: criação, produção de conteúdo, monitoramento, manutenção, alimentação, moderação e gestão de mídias e redes sociais, bem como armazenamento e organização de material de mídia. |
Mês |
12 |
|
|
Valor Total da Proposta: R$ _______________ (valor por extenso)
No preço cotado já deverá estar incluído eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outros quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no anexo I – Termo de Referência, do Edital.
Validade da Proposta: 60 dias
Prazo de entrega: conforme edital
Local e data
Nome e assinatura
Representante legal da empresa
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A
Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios
Pregão Presencial n. 0xx/2021
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ n......., com sede à ....., neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios (SC), praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data
Assinatura, do representante legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios
Pregão Presencial n. 0xx/2021
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ___________ de 2021.
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A
Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios
Pregão Presencial n. 0xx/2021
_____________________, portador do RG _______________, abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, ___________________, CNPJ ___________________, declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes e demais legislações pertinentes.
Local, . . . . . . . de . . . . . . . . de 2021.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS MENORES:
A
Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios
Pregão Presencial n. 0xx/2021
..............................................., CNPJ º ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) sr(a) ................................., portador(a) da carteira de identidade nº ................ e CPF nº............................, declara, para fins do disposto no inc. V do Art. nº 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )1.
xxxxxxx, SC, ___ de _____ de 2021.
Representante Legal.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ME E EPP
A
Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios
Pregão Presencial n. 0xx/2021
Para fins de participação no Processo Licitatório em questão, a empresa _____________________________, CNPJ nº ____________________, sediada na ____________________, nº ____, Bairro ____________, CEP __________, cidade de ___________________, Estado de ____________, DECLARA, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), e que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006.
Local, . . . . . . . de . . . . . . . . de 2021.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO VIII
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Toldinho, 115, centro, inscrito no CNPJ/FM sob o nº. 04.289.447/0001-83, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor GILSO BORGES, brasileiro, casado, portador do R. G. n.º 1.789.689 - SSP/SC e CPF n.º 767.667.059-49, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXX, situada a Rua XXXXXXX, nº XXXXX, na cidade de XXXXX, Estado de Santa Catarina, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Leis Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação do serviço, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº. 0xx/2021, na modalidade de Pregão Presencial Compras e Serviços nº. 0xx/2021 resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente termo como objeto contratação de serviços de comunicação digital com criação, produção de conteúdo, monitoramento, manutenção, alimentação, moderação e gestão de mídias e redes sociais, bem como a cobertura fotográfica de atos e eventos do poder Legislativo de Entre Rios.
1.2 O objeto abrange a execução, pela contratada, de todos os serviços, atos, procedimentos, deslocamento, atividades e fornecimentos de mão de obra e material necessários ao seu pleno, total e integral cumprimento, bem como todas as demais atribuições e responsabilidades para o fiel cumprimento do objeto.
CLAUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO:
2.1 Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único: A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº. 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, a importância de R$ ________(por extenso), sendo p valor de R$ _______(por extenso) mensais.
CLAUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 O Pagamento será efetuado mensalmente de acordo com cada parcela, em até trinta dias, após a apresentação de nota fiscal, mediante e aprovação e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente.
4.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
4.3 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
4.4 Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021 a seguir:
Gabinete do Presidente; (6) 33.90.39.05.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A vigência do presente contrato será de 12 meses, sendo de XX/XX/2021 até xx/xx/20XX com inicio o a partir da assinatura do contrato.
5.2 O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme Art. 57 inc. II da Lei 8.666/93 consolidada. Se de comum acordo entre as partes, reajustando-se os valores pela aplicação da variação do IPCA do acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, retroagindo-se o índice de algum mês se não estiver disponível em tempo hábil.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização e o acompanhamento dos serviços do objeto deste Contrato, será feita pelo Gestor e Fiscal ____________, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização das entregas, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
6.2 As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
7.1 A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens;
b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
9.1 Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLAUSULA DECIMA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM E PRORROGAÇÃO
10.1 A CONTRATADA obriga-se a iniciar os serviços, objeto deste termo numa prazo máximo de 5(cinco) dias após a assinatura e emissão da Autorização de fornecimento/Ordem de Serviço.
10.2 Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
10.3 Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem (s) com outro fornecedor, desde que respeitadas às condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
12.2 A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
12.3 A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
12.4 A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
13.1 Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS:
14.1 Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em três (03) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Entre Rios/ SC, xx de XXXX de 2021
XXXXXXXXXX xxxxxxx
Presidente Contratada
Contratante
______________________________
Gestor e Fiscal deste Contrato
Testemunhas:
__________________ ________________________
Assessoria Jurídica Visto em ____/____/____
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
