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PROCESSO LICITATÓRIO PREF Nº 003/2019-CMVER

PROCESSO LICITATÓRIO PREF Nº 003/2019-CMVER

PREGÃO PRESENCIAL PREF Nº. 003/2019 – Sistema de Registro de Preços

 

1 – PREÂMBULO

1.1 – A CAMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE ENTRE RIOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Toldinho, centro no município de Entre Rios/SC, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.289.447/0001-83, representado neste ato pelo Presidente, o Sr. EZEQUIEL LOPES DAMARATT, comunica que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo critério do menor preço por item, tendo por finalidade a FUTURAS AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, PARA USO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, cujo processamento, direção e julgamento serão realizados pela Pregoeiro e Equipe de Apoio, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal de nº. 8.666, de 21 de e 1993, com suas alterações, demais legislação pertinentes, bem como as condições adiante fixadas.

1.2 - O recebimento dos envelopes nº. 01 e nº. 02, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até as 14h30min (horário oficial de Brasília) do dia 12 de novembro de 2019, no Setor de Protocolo desta Câmara Municipal de Vereadores, Rua Toldinho, nº. 115, Centro, da cidade de Entre Rios/SC.

1.3 - A abertura do envelope nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL dar-se-á a partir das 14h45min (horário oficial de Brasília) do dia 12 de novembro de 2019, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios/SC, situada no endereço do item 1.2 do edital.

1.4 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

1.5 – Duvidas e demais esclarecimentos deverão ser formalizadas por correio eletrônico para o e-mail: camaraentrerios@hotmail.com, não será dado qualquer atendimento via telefone.

2 - DO OBJETO

2.1 - A presente licitação tem por objeto a FUTURAS AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS.

Item

Descrição

Uni

QTD

  1. Unitário

Máximo

  1. Total

01

Veículo sedan novo automotor de 1,0cc até 1,6cc com potencia entre 100 cv e 120 cv (máximo), com 8 válvulas até 16 válvulas, com capacidade para 5 (cinco) pessoas bicombustível Álcool/Gasolina, sedan novo ano/modelo 2019/2020 ou superior, de cor Prata Metalico, com 4 portas, cambio manual ou automatico de 5 velocidades a frente e 1 a ré manual (mínimo), com ar condicionado, direção elétrica/hidráulica, computador de bordo, alarme anti-furto com travamento de portas e tele comando de porta por controle remoto, banco do motorista com regulagem de altura, brake light, central multimídia com tela de 5” a 7” (com android, bluetooth, entrada USB) com câmera de ré, cintos de segurança de 3 (três) pontos inclusive laterais e centrais caso do banco traseiro, também com encostos de cabeças em todos os banco inclusive central do banco traseiro, sistema de partida a frio, 4 airbags (mínimo – Frontais e Air bag Laterais estilo cortina), freios com ABS EBD ou similar de acordo com a legislação brasileira, iluminação do porta malas, limpador e lavador do vidro dianteiro com intermitência, rodas em aço de 14” a 17”, com pneus, tomada interna de 12V, trava elétrica das portas quando acima de 20km/hora e luz interna com temporizador, vidros traseiros manuais e dianteiros elétricos com sistema antiesmagamento, volante com regulagem de altura. Porta malas com capacidade mínima de 460 Litros mínimo, jogo de calotas para as rodas, jogo de tapetes de borracha internos padrão do veiculo, vidro com película fume, de acordo com a legislação, protetor de cartes. Garantia mínima de 12 (dose) meses, contados da data de emissão da NF-e, com rede de assistência autorizada em um raio máximo de 50 km da cede do município de Entre Rios-SC, pela malha rodoviária, Controle de tração e Estabilidade,

Uni

01

R$ 65.000,00

R$ 65.000,00

 

2.1.1. Importante enfatizar acerca das obrigações de prazo e local de entrega do produto licitado e as consequências do descumprimento dessas obrigações por parte da proponente, sendo o seguinte: O prazo de entrega do produto licitado será de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da cientificação da Secretaria competente, a entrega diretamente para no município em endereço definido na Autorização de Fornecimento, deverá o produto deste certame ter no mínimo de um ano de garantia, de responsabilidade do proponente, com rede autorizada de assistência em um raio máximo de 50 km da sede do município de Entre Rios-SC.

A empresa Contratada que não cumprir com os prazos de entrega, local de entrega, ou entregar produto com inferior ou diferente ao descrito no “Anexo I”, terá de imediato seu contrato rescindido e ainda terá que pagar multa rescisória de acordo com o item 12 deste Edital.

2.2 – A aquisição do produto citado no item anterior, somente será efetivada perante a emissão de Autorização de Fornecimento pela Secretaria competente, podendo ocorrer o total de cada item ou de forma parcelada.

 

3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.

3.2 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei Federal de nº. 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:

3.2.1 – Em recuperação judicial ou em processo de falência;

3.2.2 – Em consórcio.

3.3 – Empresas estrangeiras que não funcionem no País.

3.4 - Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadram nas hipóteses do artigo 3°., e §4°, da Lei Complementar de nº. 123/2006 e demais legislações pertinentes.

 

4 –DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, a Pregoeiro, inicialmente, receberá a documentação envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:

 

PROCESSO LICITATÓRIO PREF Nº 003/2019-CMVER

PREGÃO PRESENCIAL PREF Nº. 003/2019 – Sistema de Registro de Preços

ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

PROCESSO LICITATÓRIO PREF Nº 003/2019-CMVER

PREGÃO PRESENCIAL PREF Nº. 003/2019 – Sistema de Registro de Preços

ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:

4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “II”, juntamente com um documento de identificação com foto.

4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar, cópia autenticada do documento de constituição da empresa ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciam-te possui os necessários poderes de delegação, e demais itens que comprove a qualificação e aptidão do proponente, a não apresentação de tal documento impedira a participação do proponente no certame.

4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.

4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.

4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Gestão da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios/SC e a Pregoeiro não se responsabilizam, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem recebidos em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Setor de Protocolo Geral desta Câmara. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

4.6 – No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para o credenciamento certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC nº. 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3°., da Lei Complementar de nº. 123/2006. A não apresentação dessa certidão no credenciamento não fará jus ao beneficio da lei.

4.7 - A apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “II”, juntamente com um documento de identificação com foto, bem como de documento de constituição da empresa ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, e ainda, a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, caso se enquadre como ME ou EPP, deverão ser entregues fora de envelope, no momento do protocolo dos envelopes de documentação e proposta.

4.8 - Apresentarão declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo II deverá vir dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do art. 4º da Lei nº. 10.520/2002 e art. 48, I, da Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014).

4.9 – A procuração ou termo de credenciamento (modelo anexo II) e documento de identificação do representante e documentos da constituição da empresa deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão.

 

5 - DA PROPOSTA COMERCIAL (documentos da proposta dentro do envelope nº 01)

5.1 - O Envelope nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:

  1. Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
  2. Número deste Pregão;
  3. Número do item, descrição do objeto deste pregão nos termos deste Edital, quantidade, unidade de medida, preço unitário e preço total por item, conforme exemplificado abaixo:

 

Item

Descrição

Quant.

Unid.

Preço Unit.

Preço Total

 

 

 

 

 

 

  1. Local, data, assinatura em todas as folhas e identificação do representante legal da licitante.

 

5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.

5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento dos bens, objeto da presente Licitação.

5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº. 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.

5.5 - As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pela Pregoeiro e membros da Comissão para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:

  1. I) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, prevalecerá o valor grafado por extenso;
  2. II) nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, prevalecerá o preço unitário cotado deverá;

III) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.

5.6 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços Superiores aos previstos na relação constante no Anexo “I”.

 

6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (documentos da habilitação dentro do envelope nº 02):

6.1 - O Envelope nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos de habilitação:

 

6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: (documentos da habilitação dentro do envelope nº 02):

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
  2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Estadual (certificado extraído do site da receita estadual ou documento similar onde conste o número da inscrição) ou Municipal (alvará de funcionamento ou documento similar onde conste o número da inscrição), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
  3. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Tributos Federais;
  4. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
  5. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
  6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei (CND ou CPD-EN do INSS); fica dispensada a apresentação da presente certidão quando abrangida no inciso II, do presente item;
  7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Lei;
  8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
  9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
  10. - Declaração conforme anexo III;

 

6.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: (documentos da habilitação dentro do envelope nº 02)

  1. a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2017 ou 2018, ou balanço de abertura para empresas constituídas no exercício de 2019.

 

6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos no item 6.1, no que couber, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Entre Rios no ano de 2019 com validade.

6.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao órgão cadastrador. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Entre Rios/SC, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou ainda quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.

6.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.1 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO.

6.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.

6.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.

6.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios ou publicação em órgão da imprensa oficial.

6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.

6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:

6.6.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

6.6.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.

6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.

6.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que esta apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, sendo assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, contado do termo que declarara o proponente vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Gestão da Câmara Municipal de Vereadores, para regularização da documentação.

 

 

7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

7.1 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas, item a item, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

7.1.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.1.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.

7.2 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

7.2.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.2.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame.

7.2.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do item do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.

7.2.3.1 – O(A) Pregoeiro(a) alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente.

7.2.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

7.2.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.

7.2.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

 7.3 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

7.4 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

7.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

 7.6 - Encerrado os procedimentos acima descritos e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, A Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo decidindo, motivadamente, a respeito.

7.7 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura de seu Envelope nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e seus subitens, deste Edital.

7.8 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, A Pregoeira inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.

7.9 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

7.9.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.10 o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

7.10 - Observando-se o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal de nº. 8.666/93, excepcionalmente, A Pregoeira poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.

7.11 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (artigo 48, § 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93).

7.12 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 03 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos e será disponibilizada no sitio do município as razões de recurso e outros atos.

7.12.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.

7.12.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

7.13 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

7.13.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.

7.14 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

7.15 – O(a) Pregoeiro(a) manterá nos autos os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação.

7.16 - O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.

7.17 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Câmara Municipal de Vereadores e de forma motivada, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

 

8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.

8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal de nº. 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.

8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo(a) Pregoeiro(a), DE FORMA POR ITEM, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).

8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.

9 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 – O Município de Entre Rios/SC efetuará o pagamento do objeto desta licitação qual for adquirido, ao(s) licitante vencedor até 30 (trinta) dias após afetiva entrega do produto e mediante a apresentação das respectivas notas fiscais eletrônicas.

10 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.

10.1.1 - A impugnação será dirigida ao setor de Licitações desta Câmara, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.

10.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.

10.3 - O recurso deverá ser dirigido a Comissão Permanente de Licitação que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.

10.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

10.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

10.6 - Decididos os recursos, a Comissão Permanente de Licitação fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).

 

11 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA

11.1 – Tendo em vista a modalidade de Sistema de Registro de Preço, será considerado vencedoras as empresas classificadas nos moldes de julgamento ditado anteriormente no ato datado como fases de proposta e habilitação será lavrada a Ata de Registro de Preço contendo as Cláusulas contratuais, a qual segue como minuta no presente edital.

11.2 - No ato de assinatura da Ata de Registro de Preço a representante legal da empresa assinará junto com os demais atos do certame. Caso a licitante vencedora de algum item não esteja presente, será intimada pela Comissão Permanente de Licitação para assinar a Ata Contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência dos objetos vencidos.

11.3 – A ata contratual terá prazo de vigência da sua assinatura, até o total de 12 meses.

 

12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL E PENALIDADES

12.1 - Às empresas vencedoras deste certame, que não cumprirem com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:

  1. Advertência;
  2. Em caso de Primeira falha, multa de 1% sobre o valor da proposta total do proponente, com valor mínimo de R$ 200,00 (Duzentos Reais);
  3. Na reincidência pela Segunda vez de falha, multa de 1% sobre o valor da proposta total do proponente, com valor mínimo de R$ 200,00 (Duzentos Reais);
  4. Na terceira reincidência será aplicado a Rescisão contratual com multa de 10% sobre o valor da proposta total do proponente;
  5. Em caso de rescisão suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
  6. Em caso de rescisão declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Vereadores enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Câmara Municipal de Vereadores pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos;
  7. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.

12.2 - Ainda nos termos do artigo 7° da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios/SC, formalizadas por solicitação via correio eletrônico no endereço camaraentrerios@hotmail.com ou de forma presencia na cede da Câmara Municipal de Vereadores, cito a Rua Toldinho, n 115, Centro de Entre Rios-SC, CEP 89.862-000, de segunda à sexta-feira, das 13h00min às 17h00min.

13.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.

13.3 – A Câmara municipal de Vereadores de Entre Rios/SC reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.

13.4 - Informações verbais prestadas por integrantes da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios/SC não serão consideradas como motivos para impugnações.

13.5 – Os produtos adjudicados e homologados deverão ser entregues conforme a necessidade e conveniência por parte da Câmara Municipal de Vereadores, durante o ano de 2019, mediante requisição, sendo que a Câmara Municipal de Vereadores se reserva na possibilidade de não contratar todos os serviços e produtos licitados;

13.6 – Não caberá qualquer indenização ou direito ao CONTRATADO, caso a Câmara Municipal de Vereadores não necessite e não adquira os produtos e serviços objetos da presente licitação.

13.7 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº. 123, de 15 de dezembro de 2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei Federal nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.

13.8 - No interesse da Câmara Municipal de Vereadores, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

  1. a) adiada a abertura da licitação;
  2. b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no §4º, do artigo 21, da Lei Federal de nº. 8.666/93.

13.9 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Xaxim, SC, excluído qualquer outro.

13.10 - A Câmara Municipal de Vereadores somente fornecerá fotocópia do documento de identificação (RG, CPF, Carteira de Motorista, e Contrato Social) para a habilitação no credenciamento da empresa participante. Os demais documentos que necessitarem de autenticação já deverão estar devidamente fotocopiados.

14 - DOS ANEXOS DO EDITAL

14.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

  1. Anexo I – MODELO DE PROPOSTA;
  2. Anexo II – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
  3. Anexo III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
  4. Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÕES;
  5. Anexo V - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

 

 

Entre Rios, SC, 29 de outubro de 2019.

 

EZEQUIEL LOPES DAMARATT

Presidente

Câmara Municipal de Vereadores

 

PROCESSO LICITATÓRIO PREF Nº 003/2019-CMVER

PREGÃO PRESENCIAL PREF Nº. 003/2019 – Sistema de Registro de Preços

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS ITENS CONTENDO OS VALORES MÁXIMOS E MODELO DE PROPOSTA

            Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos produtos solicitados, objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº ________/2019, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

  1. UNIT MAXIMO
  2. TOTAL MAXIMO
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor total da proposta (por extenso): R$ ______________________ (______________).

Obs. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. As sugestões de marcas são meras sugestões para especificar e balizar o padrão de qualidade que será exigido no ato da entrega dos produtos, podendo serem rejeitadas pelos responsável pelo recebimento caso não atenda a especificação descrita.

 

Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.

            Validade da proposta comercial: ____________________ (no mínimo 60 {sessenta} dias da data-limite para a entrega dos envelopes).

 

Data: _____ / _____ /______

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(CPF ou RG)


 

PROCESSO LICITATÓRIO PREF Nº 003/2019-CMVER

PREGÃO PRESENCIAL PREF Nº. 003/2019 – Sistema de Registro de Preços

 

ANEXO II

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

A Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios/ SC

 

 

Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº___/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________________________ , bem como formular propostas verbais, apresentar recursos, assinar ata contratual e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

Local, ______ de ____________________ de 2019.

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(CPF ou RG)

(Com firma Reconhecida em Cartório)

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO PREF Nº 003/2019-CMVER

PREGÃO PRESENCIAL PREF Nº. 003/2019 – Sistema de Registro de Preços

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)

 

 

(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal o(a) Pregoeiro(a) no início da Sessão.

 

 

DECLARAÇÃO

 

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

 

Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019, instaurado pelo Fundo Municipal de Saúde de Entre Rios, SC.

 

Local, ______ de ____________________ de 2019.

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(CPF ou RG)

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO PREF Nº 003/2019-CMVER

PREGÃO PRESENCIAL PREF Nº. 003/2019 – Sistema de Registro de Preços

 

ANEXO IV

DECLARAÇÕES

 

(NOME DA EMPRESA) ___________________________________, CNPJ nº ____________________, sediada ________________________________ (endereço completo), DECLARA que:

 

 Sob as penas da lei, de que não incorre em qualquer das condições impeditivas para sua habilitação no presente processo licitatório, ou seja, de que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, que não está impedida de transacionar com a Câmara Municipal de Vereadores e que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º, da Lei 8.666/93, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

Está ciente das condições do Edital, sendo que anui com todas as condições constantes do Edital e seus anexos.

 

Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().

 

 

Local e data

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(CPF ou RG)

 

PROCESSO LICITATÓRIO PREF Nº 003/2019-CMVER

PREGÃO PRESENCIAL PREF Nº. 003/2019 – Sistema de Registro de Preços

 

ANEXO V

 

MINUTA DE ATA CONTRATUAL DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

 

ATA CONTRATUAL Nº /2019

 

Aos ... dias do mês de.... de 2018 as       horas, na sala de reuniões do centro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, reuniram-se a Pregoeira e Equipe de Apoio com os demais abaixo assinado para o julgamento do Pregão com Sistema de Registro de Preço.

Os presentes passaram a assinar a documentação de credenciamento.  Todos verificaram a inviolabilidade dos envelopes, quando todos os presentes rubricam.

(   )  Nenhuma objeção quanto aos envelopes seguiu o rito para a conferência da fase de Credenciamento. Nenhuma irregularidade constatada e nenhum participante impugnou, todos rubricaram os documentos.

(     ) Houve objeções, houve irregularidades,  relatar qual.

Tendo esclarecido as normas do Pregão Presencial e Sistema de Registro de Preço, e as empresas declarado que cumpre com os requisitos de habilitação, a Pregoeira seguiu para a fase de abertura dos envelopes de Proposta e lances verbais, tendo declarado vencedores as empresas nos itens correspondentes anexo aos lances do pregão que segue em anexo a ata. Nenhuma empresa impugnou a fase de proposta (se impugnaram, qual o motivo) e lances verbais, sendo que foram abertos os envelopes de Documentos das empresas vencedoras, os quais foram analisados por todos os presentes, dito isso, a Pregoeira e Equipe de Apoio decidiu por habilitar as referidas proponentes sem nenhuma objeção dos presentes.

O(a) Pregoeiro(a) enfatizou acerca das obrigações de prazo e local de entrega do produto licitado e as consequências do descumprimento dessas obrigações por parte da proponente, sendo o seguinte: O prazo de entrega dos produtos será de --------------(de Conforme edital) corridos a contar da requisição da Secretaria competente. O local de entrega será de conforme edital, ficando de responsabilidade da Contratada a conferência. A empresa Contratada que não cumprir com os prazos de entrega, local de entrega, fora do prazo de validade de no mínimo exigido no edital ou entregar produto diverso do ofertado na proposta, terá de imediato seu contrato rescindido e ainda terá que pagar multa rescisória de acordo com previsto no edital.

Assim, todos concordando com as fases deste processo licitatório e cientes do compromisso prestados diante desta Câmara Municipal de Vereadores, esta ata tem todas as Cláusulas referente ao Contrato Câmara Municipal de Vereadores, ditando os direito e obrigação das partes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

PARÁGRAFO ÚNICO: Faz parte Integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório nº. xxx/20xx, Pregão Presencial nº. xxxx/20xx, a Ata de Registro de Preço, adjudicação e Homologação dos produtos com seus respectivos preços, marcas e fornecedores.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NECESSIDADE E AQUISIÇÃO

A aquisição dos produtos adjudicados e homologados no Processo Licitatório nº. xx/20xx, Pregão nº. xx/20xx, somente será efetivada perante a necessidade e conveniência por parte da Câmara Municipal de Vereadores e será precedida necessariamente de requisição por parte da Câmara Municipal de Vereadores.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Não cabe qualquer indenização ao CONTRATADO, caso a Câmara Municipal de Vereadores não necessite e não adquira os produtos objetos do presente Contrato, haja vista a modalidade de Sistema de Registro de Preço.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O presente Contrato terá vigência da assinatura do presente contrato até xxxxxxx.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL

Pela aquisição dos produtos descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores correspondentes conforme descrição na adjudicação e homologação, bem como nos lances do pregão que segue em anexo a ata, de cada fornecedor que ficará vinculado a este instrumento.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária Cód. Red. Cód. Red. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Elemento xxxxxxxxxxxxxxxx, prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 20xx.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

O prazo de entrega do produto será de acordo com edital.

O local de entrega será de acordo com edital.

A empresa Contratada que não cumprir com os prazos de entrega ou local de entrega, terá de imediato seu contrato rescindido e ainda terá que pagar multa e penalidades de acordo com edital.

 

CLAUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos produtos objeto deste Contrato até 30 (trinta) dias após a afetiva entrega dos produtos e mediante a apresentação das respectivas notas fiscais eletrônicas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento, no todo ou em parte, quando não forem respeitadas as normas para entrega dos produtos ou em desacordo com as exigências e especificações estabelecidas neste Contrato e no Processo Licitatório.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

A empresa Contratada que não cumprir com os prazos de entrega, local de entrega ou produto diverso do ofertado em propostas, terá de imediato seu contrato rescindido e ainda terá que pagar multa rescisória de acordo com edital, ainda todas as sanções previstas na Lei específica ao caso.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.

 

 

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO

A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei Federal nº. 10.520/2002, e Lei Federal nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.

E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas presentes que a tudo assistiram.

Entre Rios/SC, de 20xx.

 

 

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