PROJETO DE LEI LEGISLATIVA MUNICIPAL N.º 003/2016 - Aprovado(a)
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA MUNICIPAL N.º 003/2016
De 20 de junho de 2016.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, especificadamente os artigos 17, inciso XIX, e 58 da Lei Orgânica, e o artigo 256 do Regimento Interno, coloca para a apreciação e votação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei Legislativa:
Art. 1º - Fica através desta Lei fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Entre Rios/SC, para próxima Legislatura, a partir do dia 1º de janeiro de 2017, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Fica fixado subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a partir do dia 1º de Janeiro de 2017.
Art. 3º - Os subsídios de que trata esta lei, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias de orçamentos vigentes, obedecidos os limites legais fiscais.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.
Entre Rios, SC, 20 de junho de 2016.
MARINEIA DOS SANTOS ARRUDA CELIO DAMARATT
Presidente Vice-Presidente
ORIDES UMBELINO AIRTO MILIORANZA
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
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