PROJETO DE LEI N.005/2017 - Aprovado(a)
PROJETO DE LEI N.005/2017
De 06 de março de 2017.
Altera dispositivos da Lei Municipal n. 587/2014, e dá outras providências.
JURANDI DELL OSBEL, Prefeito Municipal de Entre Rios (SC), no uso das atribuições legais decorrentes de seu mandato, coloca para apreciação de votação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º O art. 2ºda Lei Municipal n. 587/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor do benefício será concedido à qualquer aluno residente e com domicilio eleitoral no município de Entre Rios, que comprove matrícula e freqüência em curso de 3º grau ouem cursos de ensino médio profissionalizante de outros municípios, e será de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais, para alunos que têm frequência semanal regular em aulas de segunda à sexta-feira, e, proporcional aos dias frequentados, para aqueles que têm frequência semanal inferior.
Parágrafo único.O pagamento do benefício deve ser efetuado diretamente ao beneficiado, podendo também ser efetuado à terceiro contratado pelo beneficiado para o transporte escolar, desde que mediante a apresentação prévia de cópia do contrato de transporte escolar firmado entre o estudante (ou grupo de estudantes) e o transportador, bem como autorização expressa e individualizada do beneficiado.
Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal n. 587/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O benefício objeto desta Lei será concedido somente aos alunos matriculados em cursos dos municípios de Xanxerê e Xaxim.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Entre Rios, 06 de março de 2017.
JURANDI DELL OSBEL
Prefeito Municipal
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