camaraentrerios@hotmail.com (49) 3351-0064
  • A Câmara
    • Página inicial
    • Estrutura Administrativa
    • Saiba Mais
    • Histórico
    • Dicionário Parlamentar
    • Fale Conosco
    • Manual do Vereador
  • Agentes Políticos
    • Legislaturas Anteriores
    • Mesa Diretora
    • Comissões Temporárias
    • Ex-Presidentes
    • Atuais Vereadores
  • Legislação
    • Regimento Interno
    • Lei Orgânica
    • Lei de Responsabilidade Fiscal
    • Leis Municipal
    • Leis Estadual
  • Atividade Legislativa
    • Decretos Legislativos
    • Portarias
    • Projetos de Lei
    • Indicações
    • Projetos de Resolução
    • Resoluções
    • Moções
    • Projetos de Lei Complementar
    • Requerimentos
    • Ofícios
    • Video das Sessões
    • Vídeo das Reuniões de Comissão
    • Atas das Sessões
    • Atas Da Comissão de Const. Legisl. e Justiça
    • Atas Da Comissão de Finanças,Orç.Tribut. e Fisc.
    • Atas Da Comissão de Agric. Meio Amb. Ind. e Comérc
    • Atas Da Comissão de Educ. Ciência, Comun. Cultura
    • Projeto De Lei Municipal
    • Atas Da Comissão Mista da Câmara
    • Leis Municipal
    • Lei Legislativa Municipal
    • Termos Aditivo
  • Transparência
    • Despesas públicas
    • Licitações
    • Dispensa de Licitação
    • Contratos
    • Cargos e Salários
    • Diárias
    • TCE/SC
  • Contas Públicas
    • Relatório Res. Exec. Orc.
    • Relatório de Gestão Fiscal
    • Balancete Financeiro Mensal
    • Despesas Mensais
    • Orçamento Anual
  • Imprensa
    • Notícias
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos Turísticas
    • Galeria de Fotos de Eventos
    • Galería de Fotos do Legislativo
  1. Home

PROJETO DE LEI Nº 018, de 29 de Agosto de 2016. - Aprovado(a)

 

                                          PROJETO DE LEI  N° 018, de 29 de Agosto de 2016.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ENTRE RIOS para o Exercício de 2017.

 

 

            JOÃO MARIA ROQUE, Prefeito Municipal de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.200.000,00 (Treze milhões e duzentos mil  reais).

 

 

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

 

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 12.400.000,00 (Doze Milhões e quatrocentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 9.421.697,50 (Nove milhões, quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos ), e Despesa Financeira de R$ 2.978.302,50 (Dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, trezentos e dois reais e cinqüenta centavos).

 

 

  • 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

12.399.986,00

1.1- Receita Tributária

288.444,00

1.2- Receitas de Contribuições

30.250,00

1.3- Receita Patrimonial

128.770,00

1.4- Receita Agropecuária

2.420,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

253.630,00

17-Transferências Correntes

11.606.028,00

1.9- Outras Receitas Correntes

90.444,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

14,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

14,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

12.400.000,00

  • 2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

8.957.763,50

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

5.245.365,50

3.2- Juros e Encargos da Dívida

2.000,00

3.3- Outras Despesas Correntes

3.710.398,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

437.314,00

4.4- Investimentos

174.314,00

4.5- Inversões Financeiras

1.000,00

4.6- Amortização da Dívida

262.000,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

26.620,00

9.9- Reserva de Contingência

26.620,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

2.978.302,50

- Fundo Municipal da Saúde

2.293.302,50

- Câmara Municipal de Vereadores

685.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

12.400.000,00

 

 

Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2017 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

 

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

799.998,00

1.1- Receita Tributária

6.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

10.670,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

778.650,00

1.9- Outras Receitas Correntes

4.678,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

2,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

2.293.302,50

- Transferências financeiras da Prefeitura

2.293.302,50

TOTAL

3.093.302,50

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

2.989.517,50

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

1.515.722,50

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

1.473.795,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

103.785,00

4.4- Investimentos

103.785,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.093.302,50

 

II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

685.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

685.000,00

TOTAL

685.000,00

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

676.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

570.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

106.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

9.000,00

4.4- Investimentos

9.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

685.000,00

 

Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme previsto na  LDO:

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

26.620,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

26.620,00

 

  • 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

  • 2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

 

Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares,           decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

 

Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

 

Art. 7º – Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal de Entre Rios (SC), 29 de Agosto de 2016.

 

                                                                              

 

JOÃO MARIA ROQUE

Prefeito Municipal

Autores(as):


O que é o Poder Executivo
Acessos: 442

CÂMARA MUNICIPAL
Entre Rios

Rua Toldinho, 115
Centro - 89862-000

Fone: (49) 3351-0064

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta-feira: das 13:00 hs as 19:00 hs
email: camaraentrerios@hotmail.com

SESSÕES ORDINÁRIAS

Sextas-Feiras, às 18:00hs

Entre Rios © 2022. Todos os Direitos Reservados
Produzido por JPMINATO