PROJETO DE LEI Nº 018, de 29 de Agosto de 2016. - Aprovado(a)
PROJETO DE LEI N° 018, de 29 de Agosto de 2016.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ENTRE RIOS para o Exercício de 2017.
JOÃO MARIA ROQUE, Prefeito Municipal de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Entre Rios, SC, para exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.200.000,00 (Treze milhões e duzentos mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 12.400.000,00 (Doze Milhões e quatrocentos mil reais) e a Despesa Orçamentária em R$ 9.421.697,50 (Nove milhões, quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos ), e Despesa Financeira de R$ 2.978.302,50 (Dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, trezentos e dois reais e cinqüenta centavos).
- 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
12.399.986,00 |
1.1- Receita Tributária |
288.444,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
30.250,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
128.770,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
2.420,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
253.630,00 |
17-Transferências Correntes |
11.606.028,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
90.444,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
14,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
14,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
12.400.000,00 |
- 2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
8.957.763,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
5.245.365,50 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
2.000,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
3.710.398,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
437.314,00 |
4.4- Investimentos |
174.314,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
1.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
262.000,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
26.620,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
26.620,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
2.978.302,50 |
- Fundo Municipal da Saúde |
2.293.302,50 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
685.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
12.400.000,00 |
Art. 3º - O orçamento do Fundo Municipal da Saúde e do Poder Legislativo para o exercício de 2017 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
799.998,00 |
1.1- Receita Tributária |
6.000,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
10.670,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
778.650,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
4.678,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
2,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
2,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
2.293.302,50 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
2.293.302,50 |
TOTAL |
3.093.302,50 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
2.989.517,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
1.515.722,50 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
1.473.795,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
103.785,00 |
4.4- Investimentos |
103.785,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
3.093.302,50 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
685.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
685.000,00 |
TOTAL |
685.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
676.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
570.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
106.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
9.000,00 |
4.4- Investimentos |
9.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
685.000,00 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza conforme previsto na LDO:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
26.620,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
26.620,00 |
- 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
- 2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Despesa estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício, e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º – Durante o exercício de 2017 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Entre Rios (SC), 29 de Agosto de 2016.
JOÃO MARIA ROQUE
Prefeito Municipal
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