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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2005 DE 18 DE AGOSTO DE 2005 - Aprovado(a)

ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS


PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2005 DE 18 DE AGOSTO DE 2005.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 006/2000, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000, REORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CIRIO DE MOURA, Presidente da Câmara de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, especificadamente os artigos 35, inciso IV, 45 e 53, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 114 do Regimento Intermo da Câmara Municipal, coloca para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de

RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Art. 5º da Lei Complementar n° 006/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O quadro de Servidores da Câmara Municipal de Vereadores e respectiva Tabela de Vencimentos para os cargos de provimento efetivo e em comissão são os que constam dos Anexos I e II da Resolução n° 001/2005, de 18 de agosto de 2005, que também estabelece suas competências e passa a fazer parte desta Lei Complementar”.

Art. 2° Compete ao Assessor Legislativo administrar a Secretaria da Câmara Municipal, preparar a sessão da Câmara e assinar, junto com o presidente, os cheques para os pagamentos das despesas e compromissos da Câmara.

Art. 3º Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais manter o recinto da Câmara sempre limpo e arejado, bem como a tarefa de providenciar água e alimentação para os vereadores e zelar pela conservação do patrimônio.

Art. 4° Compete ao Auxiliar Legislativo assessorar os vereadores na elaboração de peças legislativas, bem como auxiliar o assessor legislativo na elaboração das sessões da Câmara.

Art. 5º Compete ao Contador manter o controle da escrituração contábil da Câmara, elaborar balancetes mensais, com os respectivos demonstrativos, assinando-os; controlar e anular empenhos; auxiliar nas licitações, entre outras tarefas afins à contabilidade.

Art. 6º Compete ao Advogado prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa Diretora, aos Vereadores, ao Assessor Legislativo e aos demais agentes públicos vinculados à Câmara Municipal, no que tange à assuntos ligados ao Poder Legislativo; emitir pareceres sobre a constitucionalidade e legalidade dos projetos de lei advindos do Poder Executivo e os de origem dos vereadores, quando solicitado; defender os interesses da Câmara perante os órgãos da Justiça Comum Estadual, da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal.

Art. 7° Compete ao Secretário Administrativo prestar assessoria direta ao presidente da Câmara, podendo tomar decisões delegadas pelo presidente, atender no gabinete do presidente durante a sua ausência e organizar a agenda do presidente, cuidando de todos os atos de responsabilidade deste.

Art. 8° Os Cargos Públicos, quanto à forma de provimento,
serão:
I - EFETIVO, quando provido através de CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo e respectivo provimento.
II - Em COMISSÃO, quando expressamente declarado em ato legal, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 9º Compete ao Presidente da Câmara prover os Cargos Públicos, mediante a expedição dos documentos (portarias e decretos) e outros atos legais.

Art. 10º Continua em vigor a Lei Complementar n° 06/2000, em todos os seus artigos que não foram alterados através desta Resolução.

Art. 11º - Os atuais servidores serão reenquadrados, para efeito de vencimentos, em novos Valores de Referência (VR), conforme o anexo I desta resolução.

Art 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 18 de Agosto de 2005.

CIRIO DE MOURA
Presidente


RESOLUÇÃO N° 001/2005.
(LEI COMPLEMENTAR N° 006/2000)
ANEXO I

QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICPAL DE ENTRE RIOS SC


Especificação do cargo       Provimento          Vagas   Carga horária semanal Vencimentos  Habilitação
Advogado                          Efetivo                 01        10                               VR                22 Graduação
Contador                           Efetivo                 01        10                               VR                21 Graduação
Assessor Legislativo           Efetivo                 01        40                               VR                20 2° grau
Auxiliar Legislativo             Efetivo                 02        40                               VR                08 2° grau
Auxiliar de Serviços Gerais Efetivo                 02        40                               VR                04 1º grau
Secretário Administrativo Em Comissão          01        40                               VR                08 2° grau

 

RESOLUÇÃO N° 001/2005.


(LEI COMPLEMENTAR N° 006/2000)
ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS


Categoria VALOR EM R$
VR 01                  300,00
VR 02                  330,00
VR 03                  360,00
VR 04                  390,00
VR 05                  420,00
VR 06                  450,00
VR 07                  480,00
VR 08                  510,00
VR 09                  550,00
VR 10                  590,00
VR 11                  630,00
VR 12                  690,00
VR 13                  720,00
VR 14                  750,00
VR 15                  780,00
VR 16                  820,00
VR 17                  870,00
VR 18                  910,00
VR 19                  950,00
VR 20               1.150,00
VR 21               1.300,00
VR 22               1.500,00

Autores(as):


Cirio de Moura
Acessos: 432

CÂMARA MUNICIPAL
Entre Rios

Rua Toldinho, 115
Centro - 89862-000

Fone: (49) 3351-0064

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta-feira: das 13:00 hs as 19:00 hs
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Sextas-Feiras, às 18:00hs

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