RESOLUÇÃO Nº 001/2009 DE 11 DE MARÇO DE 2009 - Aprovado(a)
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS
RESOLUÇÃO N° 001/2009 DE 11 DE MARÇO DE 2009
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO E DE PARECER ACERCA DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS - ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, especificadamente no artigo 154, parágrafo único, alínea "a", do Regimento Interno, coloca para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica Constituída COMISSÃO ESPECIAL destinada ã elaboração de estudo e parecer acerca de questão de reconhecida relevância para o Município de Entre Rios,
qual seja, o Novo Código Tributário Municipal de entre Rios.
Art. 2º - A Comissão Especial de que trata esta Resolução será composta por (09) nove membros, sendo eles:
I - EVANDRO ANTONIO DOS PASSOS - PRESIDENTE;
II - SADI BRUNETTO - RELATOR;
III - AIRTO MILIORANZA - MEMBRO;
IV - ADELIR TOMAS - MEMBRO;
V - JOACIR VIEIRA - MEMBRO;
VI - ALDUIR HETKOSWISKI - MEMBRO;
VII - CLEDIR BIASI - MEMBRO;
VIII - GILSO BORGES - MEMBRO;
IX - MARCIO DA SILVA - MEMBRO;
§ 1º - A composição constante do presente artigo obedece ao que dispõe o artigo 54 do Regimento Interno.
Art. 3º - Caberá à Comissão Especial, sem qualquer ressalva, a realização de todos os atos necessários Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS à finalidade à que se destina, por deliberação da maioria de seus membros.
§ 1º - A Comissão Especial, antes da conclusão de seus trabalhos, deverá obrigatoriamente realizar reuniões com membros dos diversos setores da comunidade, bem como audiência pública, tendentes à melhor discussão e embasamento da conclusão dos trabalhos, além de integrar a população no debate para efeitos de melhor informar à todos da questão tributária municipal.
§ 2° Todas as reuniões e audiências da Comissão somente realizar-se-ão com a presença da maioria de seus membros.
§ 3º - Os atos, as reuniões, as audiências e as atas da Comissão serão públicos.
§ 4º - As reuniões e audiências da Comissão serão realizadas na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, por designação prévia de seu presidente, que sempre deverá determinar a publicidade de quaisquer de seus atos.
Art. 4º - A Comissão ora constituída terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a instrução do procedimento e conclusão dos trabalhos, através da elaboração de relatório final, podendo este prazo ser prorrogado, por igual prazo, a requerimento da maioria de seus membros, mediante decisão da Mesa da Casa.
Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 11 de Março de 2009.
MARCIO DA SILVA
Presidente
AIRTO MILIORANZA
1º Secretário
CLEDIR DE BIASI
2° Secretário
Autores(as):
