RESOLUÇÃO Nº 001/2020 - Aprovado(a)
RESOLUÇÃO N° 001/2020
De 24 de abril de 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DA DECRETAÇÃO DO REGIME DE QUARENTENA; DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ON LINE E TRABALHO REMOTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS; VALIDA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2020, QUE DISPÔS SOBRE O MESMO ASSUNTO; E INSTITUI O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO A DISTÂNCIA, INSTRUMENTO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO A SER ADOTADO COMO FORMA DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DIGITAL DE MATÉRIAS SUJEITAS À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS – ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Legislação vigente, especificadamente o Regimento Interno (artigos 154, parágrafo único, “b”,), faz saber a todos os habitantes deste município que a câmara municipal de vereadores, apreciou, votou e aprovou o seguinte Projeto de RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica validado, através da presente resolução, todos os termos do Decreto Legislativo nº 004/2020 , emanado por ato da Presidência desta Casa, em razão da situação excepcional e urgente devidamente justificada no referido ato normativo.
Parágrafo único. Em havendo justificada necessidade, fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores a prorrogar, através do decreto, os efeitos da medida excepcional.
Art. 2º. Fica instituído o Sistema de Deliberação a Distância, como medida excepcional e temporária para possibilitar a apreciação, discussão, deliberação e votação de proposições submetidas ao Plenário da Câmara Municipal de Entre Rios-SC, a ser utilizada nos casos em que reste impossibilitada a presença física dos vereadores em Plenário.[1]
Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, diante de solicitação do Prefeito, da Mesa da Casa Legislativa ou por interesse institucional, poderá convocar sessões plenárias e reuniões de comissões permanentes para deliberação de matérias, por sistema virtual, quando se tratar de:
- Projetos de Lei Complementar;
- Projetos de Lei Ordinária;
- Projetos de Resolução;
- Projetos de Decreto Legislativo;
- Requerimentos;
- Indicações;
- 1º Somente serão submetidos ao sistema virtual de discussão e de votação em sessão plenária extraordinária virtual as matérias que estiverem instruídas com os pareces de Comissões Permanentes designadas, que também estarão submetidas ao mesmo regime excepcional.
- 2º As reuniões virtuais extraordinárias de comissões e as sessões plenárias virtuais extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pela Presidente da Câmara.
Art. 4º. O sistema terá como base o uso softwares que permitam o debate com áudio e vídeo entre os parlamentares, observadas as seguintes diretrizes:
I - As Sessões Plenárias realizadas devem ser transmitidas em tempo real em site de fácil acesso ao público, ou serem gravadas e disponibilizadas para acesso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), permitindo o seu acompanhamento pela população, ou
II - Encerrada a votação, o voto proferido por sistema áudio visual, expressa ou tacitamente, é irretratável;
III - O processo de votação seguirá os trâmites regulares, por chamada do Presidente;
IV – No caso de problema técnico ou impossibilidade de conexão ao sistema por algum vereador, o Presidente poderá solicitar o voto de vereador através de mensagem de voz via aplicativo de mensagens;
VI - O sistema deverá permitir o acesso simultâneo de todos os parlamentares.
Art. 5º Os projetos de lei e proposições incluídas na ordem do dia da Sessão deverão ser encaminhados a todos os vereadores, por meio digital, com pelo menos 01 (uma) hora de antecedência.
Art. 6º Durante a Sessão Plenária, será designado servidor para solucionar quaisquer dúvidas ou problemas relacionados à operação dos softwares ou hardwares que viabilizam a deliberação.
Art. 7º A sessão deve ser gravada em arquivo de áudio e vídeo a ser disponibilizado no site da Câmara Municipal de Vereadores para o acesso da população.
Art. 8º Na ata da Sessão deve constar a informação de que as deliberações ocorreram em ambiente virtual.
Art. 9º A Presidência da Câmara Municipal fica autorizada a adotar outras medidas e realizar despesas, não previstas nesta Resolução, para solucionar eventuais dúvidas ou fazer adequações funcionais, administrativas ou operacionais para a operacionalização das medidas.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 24 de abril de 2020
GILSO BORGES ALCINO BIASUS
Presidente 1º Secretário
SADI BRUNETTO
2º Secretário
[1] Esboçada com base no “Ato da Mesa Nº 126, de 20 de março de 2020”, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Disponível para consulta no Diário da Assembleia, Ano LXIX, Florianópolis, 20 de março de 2020. Número 7.602. Disponível em www.alesc.sc.gov.br/diario-da-assembleia e na Resolução MD 3/20 da Câmara Municipal de Chapecó. 6 ACAMOSC- Associação das Câmaras Municipais do Oeste de Santa Catarina Rua Arthur João Lara, nº 1050- E, bairro Presidente Médici- Chapecó/SC.
