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RESOLUÇÃO Nº 002/99 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999 - Aprovado(a)

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS
RESOLUÇÃO N.° 002/99 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

DISPÕE SOBRE A GESTÃO FINANCEIRA DA CAMARA VEREADORES DE ENTRE RIOS-SC.


A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de vereadores de Entre Rios, Estado de santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no Artigo 114 do regimento interno combinado com o Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, e demais legislação pertinente, RESOLVE:

Art. 1º - A gestão dos recursos financeiros e os serviços de contabilidade das
dotações orçamentarias da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, nos termos do Artigo 27 da Lei Orgânica Municipal apartir de Janeiro do ano 2000, serão realizados separadamente, de forma independente, da Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Os recursos Financeiros da Câmara Municipal de Entre Rios serão geridos pela Presidência da Mesa com o acompanhamento técnico e de orientação do chefe do setor de finanças.

Art. 3º - Os serviços de contabilidade da Câmara Municipal poderão ser realizados por seus próprios servidores habilitados, ou mediante a contratação de serviços de contabilidade de terceiros através de processo licitatório.

Art. 4º - A movimentação dos recursos financeiros e os serviços de contabilidade da câmara Municipal, quanto aos aspectos técnicos, Legislativo e legal levara em consideração o que estabelece a lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno, as Leis federais em vigor, a lei do orçamento anual e demais legislação pertinente a matéria.

Art. 5º - Os recursos decorrentes da execução da presente gestão financeira independente, correrão a conta dos recursos orçamentarios próprios consignados no orçamento geral,e obedecerão os critérios dispostos nos Artigos 249, 250, 251 e 252 do regimento Interno, sendo que os repasses dos recursos efetuados do Executivo para a Câmara Municipal, obedecerá o

Art. 95, da Lei orgânica Municipal.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - revogam -se as disposições em contrario.


CLEUNIR DELOSBEL
Presidente

ARI ALVES DE LIMA
Vice Presidente

ALAIR PLÁCIDO DOS SANTOS
1º secretario

JOSE ARINIR DE OLIVEIRA
2º secretario

Autores(as):


Ari Alves de Lima
Cleunir de Losbel
José Arini Rodrigues de Oliveira
Acessos: 430

CÂMARA MUNICIPAL
Entre Rios

Rua Toldinho, 115
Centro - 89862-000

Fone: (49) 3351-0064

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta-feira: das 13:00 hs as 19:00 hs
email: camaraentrerios@hotmail.com

SESSÕES ORDINÁRIAS

Sextas-Feiras, às 18:00hs

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