RESOLUÇÃO Nº 003/2014 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 - Aprovado(a)
ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS
RESOLUÇÃO N° 003/2014 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR GILSO BORGES, PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS - ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, especificadamente o Regimento Interno (artigo 225); e, CONSIDERANDO o requerimento elaborado e apresentado pelo vereador GILSO BORGES, devidamente aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa em sessão realizada no dia 22 de setembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença sem remuneração ao vereador Gilso Borges, nos termos do artigo 253, inciso II, do Regimento Interno.
Art. 2° Fica determinado ao Secretário desta Casa para que proceda a convocação do Suplente, nos termos do Regimento Interno, para que tome posse no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Entre Rios, em 25 de setembro de 2014.
CELIO DAMARAT
Presidente
AIRTO MILIORANSA
Vice-Presidente
ORIDES UMBELINO
1º Secretário
MARINEIA DOS SANTOS ARRUDA
2° Secretário (a)
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