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RESOLUÇÃO Nº 004/2006 DE 24 DE AGOSTO DE 2006 - Aprovado(a)

ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS


RESOLUÇÃO N° 004/2006 DE 24 DE AGOSTO DE 2006.

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE ENTRE RIOS À CONDEDER APOIO CULTURAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE ENTRE RIOS – RÁDIO COMUNITÁRIA CRISTAL FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILSO BORGES, Presidente da Câmara de Vereadores de Entre Rios, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, especificadamente o Regimento Interno, FAZ saber que Poder Legislativo de Entre Rios votou e aprovou, e ele sanciona, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo de Entre Rios, por seu Presidente, à conceder Apoio Cultural à Associação Comunitária de Entre Rios – Rádio Comunitária Cristal FM, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 05.973.910/0001-74, nos termos estabelecidos na presente Resolução.

Art. 2º O apoio cultural da Câmara de Vereadores à Associação Comunitária de Entre Rios dar-se-á nos seguintes moldes:

I - Comodato de 01 (uma) sala de aproximadamente 12 m2 (doze metros quadrados), localizada no prédio da Câmara de Vereadores de Entre Rios, para o funcionamento da Radio Comunitária Cristal FM;

II - Contratação da Associação para a prestação de serviços de divulgação de informativos dos trabalhos da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, pelo preço máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais;

III - Cessão de 01 (um) servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores para a Associação em todos os dias da semana, em horário de expediente, por 01 (uma) hora diária (das 10:00 às 11:00 horas), para a realização de trabalhos informativos, principalmente de interesse público, além de outros, condicionada à apresentação de projeto simplificado e específico elaborado pelo servidor interessado, sujeito à apreciação e decisão do Presidente.
Parágrafo único. O apoio, nos termos acima estabelecidos, dar-se-á mediante contrato administrativo, individual ou global, por decisão da Presidência da Casa, pelo prazo nele estabelecido, não podendo ultrapassar o exercício em que for firmado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Entre Rios, 24 de agosto de 2006.

GILSO BORGES
Presidente

Autores(as):


Gilso Borges
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