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RESOLUÇÃO Nº 003/2020 - Aprovado(a)

RESOLUÇÃO N° 003/2020

De 09 de outubro de 2020.

 

  

DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIAÇÃO DAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DA DECRETAÇÃO DO REGIME DE QUARENTENA; E TAMBÉM DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUDAL DOS TRABALHOS E  SESSÕES PRESENCIAIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS;  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS – ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação vigente, especificadamente o Regimento Interno (artigos 154, parágrafo único, “b”,), FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, apreciou, votou e aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º.  Em razão da aparente estabilidade da situação extraordinária de saúde decorrente da pandemia do coronavírus – Covid 19, fica autorizado o retorno gradual das atividades da Câmara Municipal de Vereadores, nos termos da presente resolução, até a volta da normalidade das atividades públicas em geral.

 

Art. 2º. Fica autorizado, em sendo mantida a estabilidade da pandemia, o retorno gradual das sessões legislativas da Câmara Municipal de Vereadores de Entre Rios, obedecidos os seguintes critérios de saúde:

I – As sessões legislativas presenciais, em plenário,  até a volta da normalidade das atividades públicas em geral, será realizada somente com a presença dos vereadores municipais e um servidor responsável pela secretaria da sessão, em razão da preservação sanitária.

II – Para o retorno das atividades em plenário, os parlamentares deverão observar o distanciamento, álcool em gel deverá ser  disponibilizado em todas as mesas do plenário e os vereadores deverão usar máscaras durante todo o período em que estiverem na sede legislativa.

III – Durante a sessão, haverá a restrição de servidores na Câmara Municipal de Vereadores, sendo permitida a presença de somente mais um servidor além do secretário da sessão.

IV – Fica proibida a presença de público externo durante as sessões legislativas, sendo que a publicidade se dará através da internet.

V – Para a publicidade das sessões, fica autorizada a contratação de serviços e/ou equipamentos para gravação das sessões presenciais, em áudio ou áudio e vídeo, ainda que em caráter emergencial, para disponibilização das gravações na página do Poder Legislativo, até que seja contratada e também realizada a transmissão ao vivo das sessões presenciais.

 

Art. 3º A Presidência da Câmara Municipal fica autorizada a realizar despesas para a operacionalização das medidas acima referidas.

 

Art. 4º - Fica autorizado a realização de teletrabalho via home office, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação, aos servidores cujas funções possam ser realizadas nesse formato, sem prejuízo ao bom funcionamento da Câmara Municipal.

 

 Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, mantidas as normas de proteção não revogadas através da presente.

 

 Entre Rios, em 09 de outubro de  2020.

 

 

  GILSO BORGES                                         RUBIA DE MOURA DELL OSBEL

Presidente                                                     1º Secretário

                                  

 

                                                          SADI BRUNETTO

                                                           2º Secretário

Acessos: 171

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Centro - 89862-000

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