TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 003/2020
CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Entre Rios/SC
CONTRATADA: JANUÁRIO JOSÉ GUARAGNI – MEI
LICITAÇÃO Nº 001/2020
DISPENSA Nº 001/2020
TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA, que entre si celebram a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS (SC) e a empresa JANUÁRIO JOSÉ GUARAGNI – MEI, de acordo com as condições seguintes:
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, Órgão de Direito Público, inscrito no CNPJ Nº 04.289.447/0001-83, com sede na Rua Toldinho, 115, Centro do Município de Entre Rios-SC (CEP 89.862-000), telefone n. (49) 3351 0064, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Presidente, Sr. GILSO BORGES, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Entre Rios-SC, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa JANUÁRIO JOSÉ GUARAGNI – MEI, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ: 15.593.875/0001-11, com endereço na rua Dimas dos Santos, 148, - Centro, 89.862.000 – Entre Rios, representado pelo sr. JANUÁRIO JOSE GUARAGNI, doravante denominada CONTRATADA, em razão da necessária e justificada alteração do projeto original, celebram entre si o presente, mediante consenso, TERMO ADITIVO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITIVO
- Fica excluída do objeto do contrato acima numerado, a instalação de 01 (uma) janela lateral na obra contratada, em razão da necessária e justificada alteração do projeto original, conforme requerimento encaminhado pelo engenheiro responsável pela obra.
- Em razão da alteração supra referida, conforme requerimento, projeto modificado e novo memorial descritivo (que fazem parte integrante do presente aditivo), do contrato original fica reduzido o valor de R$ 244,99 (duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos).
- O valor total do presente Contrato passa a ser de R$ 15.855,01 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e um centavo).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DO ADITIVO
- O presente aditivo justifica-se pela fato de que, durante a execução da obra, constatou-se ser impossível a instalação de uma janela prevista no projeto, em razão existência e proximidade de um imóvel vizinho à obra
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
ENTRE RIOS (SC), 08 de maio de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS - SC
GILSO BORGES
Presidente
CONTRATANTE
JANUÁRIO JOSÉ GUARAGNI – MEI
JANUÁRIO JOSÉ GUARAGNI
Sócio Administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
____________________________ ____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
