TERMO ADITIVO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 10 DE MARÇO DE 2022 - Aprovado(a)
TERMO ADITIVO
DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 004/2019
CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Entre Rios/SC
CONTRATADA: INSTITUTO
FAEE CONSULTORIA EIRELI
LICITAÇÃO
Nº 002/2019
PREGÃO
Nº 001/2019
TERMO
ADITIVO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram a CAMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS (SC) e a empresa INSTITUTO FAEE CONSULTORIA EIRELI, de acordo com as condições seguintes:
A
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTRE RIOS, Estado de Santa Catarina, Órgão de Direito Público,
inscrito no CNPJ Nº 04.289.447/0001-83,
com sede na Rua Toldinho, 115, Centro do Município de Entre Rios-SC (CEP
89.862-000), telefone n. (49) 3351 0064, doravante denominada CONTRATANTE,
representada neste ato pelo Presidente, Sr. Elias dos Santos Arruda, brasileiro, casado, residente e
domiciliado em Entre Rios-SC, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa INSTITUTO FAEE CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.844.284/0001-53 estabelecida na Rua da Consolação, nº 317, SALA 317 – Térreo, Bairro Matinho, no Município de
Xanxerê/SC, CEP : 89820-000, neste ato representada pelo Sr. Edegar
Antônio Felippe, Brasileiro,
residente e domiciliado na Rua da Consolação, 317, apto 301, Bairro Matinho, na
cidade de Xanxerê – SC, CEP. 89.820-000, portador do CPF: 552.419.309-06 e do
RG 1.510.359 – SESP-SC, doravante denominada CONTRATADA, , celebram entre si o presente,
mediante consenso, TERMO
ADITIVO DE CONTRATO, mediante cláusulas e
condições que aceitam:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITIVO
1.1.
Fica incluído no objeto do
contrato acima numerado os serviços descritos no item “2” do instrumento
aditado, assim como todas as obrigações e direitos mútuos deles decorrentes.
1.2.
Ficam mantidos os serviços
descritos item “1” do objeto do contrato, assim como todas as obrigações e
direitos mútuos deles decorrentes.
1.3.
Fica prorrogado o prazo do
contrato acima referido até 28 de fevereiro de 2023.
1.4.
O valor mensal a ser pago pela
Contratante à Contratada, pelo serviço distrito no item “1” do instrumento acima descrito, passa para R$ 2.060,71 (dois mil e sessenta reais e
setenta e um centavos), atualizado monetariamente peno INPC (11,42% -
2020/2021), considerado que em 2020 já fora atualizado este item.
1.5.
O valor mensal a ser pago pela
Contratante à Contratada, pelo serviço distrito no item “2” do instrumento acima descrito, passa para R$ 3.867,50
(três mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos),
atualizado monetariamente peno INPC (2,33% - 2019/2020; 11,42% - 2020/2021;
Total - 13,75%), que jamais sofreu
atualização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DO ADITIVO
2.1.
O presente
aditivo justifica-se pelos seguintes fundamentos:
2.1.1.
Licença requerida e deferida em
favor do Contador efetivo da Câmara Municipal de suas atividades, por tempo indeterminado,
nos termos do estatuto dos servidores públicos municipais.
2.1.2. Necessária
e justa atualização monetária, com base no INPC acumulado desde a data do
contrato, descontadas as atualizações anteriores, nos termos das cláusulas 5.1
e 5.2 do Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
instrumento, por seus representantes legais, em 02 vias de
igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
ENTRE RIOS (SC), 02 de março de
2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
ENTRE RIOS - SC
ELIAS DOS SANTOS ARRUDA
Presidente
CONTRATANTE
INSTITUTO FAEE CONSULTORIA EIRELI
Edegar Antônio Felippe
Sócio
Administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
____________________________ ____________________________
Nome: Marcos Paz Nome: Edivania Lemes
CPF:
736.072.079-68 CPF:
053.436.389-02
